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Ontem foi publicada a MP 959, prorrogando o início da vigência da LGPD para maio de 2021. A grande dúvida é: a LGPD foi definitivamente adiada? Vamos entender melhor essa confusão.

Em primeiro lugar, é necessário entender que o dispositivo usado para adiar a LGPD (a MP 959) para maio de 2021 foi uma Medida Provisória. Esse dispositivo tem como finalidade criar ou alterar leis em caráter de urgência e, para não perder o efeito, deve ser aprovada pelo congresso, em até 120 dias.

E o PL 1.179?

Ao passo que o Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, aprovado no Senado Federal em 03 de abril (veja outro artigo sobre o PL), tratava sobre diversas medidas de enfrentamento ao coronavírus, inclusive o adiamento da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021, com sanções a serem aplicadas somente a partir de 1º de agosto de 2021. Como ainda não foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente, o PL ainda não virou lei.

Interessante é que o Congresso Nacional aprovou a votação em caráter de urgência do PL 1.179, pois trata justamente de medidas importantes para este momento. Logo, deve ser votado com brevidade e, se aprovado e sancionado pelo Presidente, vira lei e passa a vigorar imediatamente.

Simultaneamente, algumas instituições de peso estão contra qualquer adiamento da LGPD. O MPF enviou ao Congresso, no último dia 14, Nota Técnica com o seguinte entendimento:

(a) que a Lei Geral de Proteção de Dados deve entrar em vigor no prazo já previsto em lei, ou seja, 20 de agosto de 2020, e as sanções administrativas previstas no artigo 52, da referida Lei, em 21 de agosto de 2021; e

(b) que sejam instalados, o mais breve possível, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade

Diante de tudo isso, a LGPD foi definitivamente adiada? Foi adiada, mas definitivamente ainda não é possível sabermos.

Concluindo: vamos aguardar os próximos capítulos.

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