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ALFENAS CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS-MG

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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1. Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como o ALFENAS CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades.  

O Registro de Imóveis é um serviço público exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, da Lei nº 8.935/1994 e da Lei nº 6.015/1973. Sua finalidade é assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relacionados aos direitos reais sobre bens imóveis. 

Para a prestação desses serviços, o ALFENAS CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS realiza o tratamento de dados pessoais de usuários, partes interessadas, colaboradores, fornecedores e demais titulares envolvidos nos atos registrais. Esse tratamento ocorre principalmente para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para o exercício das atividades próprias do serviço registral. 

 

O tratamento de dados pessoais realizado pelo ALFENAS CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como a legislação e as normas aplicáveis aos serviços extrajudiciais, incluindo os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça.  

Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:   

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Registro de Imóveis você pode: 

  • Solicitar matrícula de um imóvel: caracteriza e individualiza o imóvel, por meio de sua localização e descrição. É nesse documento que constam tanto o registro como as averbações que expõem a situação legal do imóvel; 
  • Averbar um imóvel: anotar informação que modifica o conteúdo original do documento por acrescentar a ele novas informações.  
  • Registrar um imóvel: registrar a transmissão da matrícula que irá comprovar quem é o dono do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra; Ato que oficializa a transferência da propriedade do imóvel para a parte compradora. 
  • Retificar um registro: procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial com a finalidade de corrigir erros, omissões e imperfeições que, porventura, existam na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro. 

Os atos acima podem ser realizados por diversos motivos, entre eles: 

  • Pela instituição do bem de família; 
  • Por hipotecas legais, judiciais e convencionais; 
  • Por contratos de locação de prédios; 
  • Pela penhora, arresto e sequestro de imóveis; 
  • Pelas convenções antenupciais; 
  • Pela extinção do ônus; 
  • Por contratos de promessa de compra e venda; 
  • Por decisões jurídicas. 

No Ofício de Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio. 

Em razão do princípio da publicidade registral previsto na Lei nº 6.015/1973, determinadas informações constantes dos registros imobiliários são públicas e podem ser fornecidas mediante certidão a qualquer interessado, observados os limites legais aplicáveis. 

Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços. 

2.1 TRATAMENTO DE DADOS PARA MATRÍCULA, REGISTRO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe. 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MNAS GERAIS; 
  • LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas); 
  • LEI 6.830 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (DFDH Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências; 
  • LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os registros são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados; 
  • Os documentos de retificações e averbações são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados; 
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui. 

Com quem podemos compartilhar seus dados: 

  • Com o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, por intermédio do sistema online Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais; 
  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º; 
  • Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por meio do Sistema de Controle de Certidões; 
  • Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias; 
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°, do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002; 
  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras – SISCOAF, de acordo com o Provimento nº 88/2019 do CNJ. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro. 

2.2 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, 2 (dois) tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. Para consultar, clique aqui. 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;  
  • Número do CPF;  
  • Nacionalidade;  
  • Estado civil, existência de união estável; 
  • Filiação;  
  • Profissão;  
  • Domicílio e residência;  
  • Endereço eletrônico. 

A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII; 
  • Com terceiros com autorização judicial; 
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE); 
  • Com órgãos do Poder Judiciário. 

Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.

3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Formação acadêmica; 
  • Escolaridade; 
  • Dados de empregos anteriores. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são: 

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Webmail, para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails. 

Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro. 

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.); 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com o Ofício de Registro são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a ECIRP Contabilidade, para fechamento fiscal e tributário. 

Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.

5. Sobre as obrigações dos titulares

  • Avaliar esta Política de Privacidade; 
  • Fornecer dados precisos e verdadeiros; 
  • Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação; 
  • Não fornecer dados de terceiros; 
  • Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular poderão ser tratados nos termos do art. 7º, §4º da LGPD (LGPD, Art. 7º, I) do titular; 
  • Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros. 

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

  • O Tabelionato adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 
  • Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados; 
  • Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados; 
  • Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles; 
  • Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.

7. Sobre alterações nesta política

  •  Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 
  •  As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

ALFENAS CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS-MG 

CNPJ n° 20.396.784/0001-26 

Rua Cônego José Carlos, nº 167 Centro, Alfenas-MG CEP 37.130-071 

Horário de atendimento: Segunda a Sexta. Das 9h às 12, e das 13h às 17h 

Telefone: (35) 3011-2190/ (35) 3292-1866/ (35) 91017-4062 

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Versão 1, revisão 1, publicada em 01 de abril de 2026. 

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o ALFENAS CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS, em 01 de abril de 2026. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ofício de Registro, Marcos Siqueira, em 01 de abril de 2026. 

Revisada pelo Oficial Titular JORGE LUIZ DE ASCENÇÃO PEDRENHO, em 01 de abril de 2026. 

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TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOVA TRENTO-SC https://itware.com.br/2026/08/20/tabelionato-de-notas-e-registro-civil-das-pessoas-naturais-de-nova-trento-sc/ Thu, 20 Aug 2026 12:51:37 +0000 https://itware.com.br/?p=17676 TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOVA TRENTO-SC POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução 2. Seção de clientes2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares 2.2. Tratamento de dados em atos protocolares 2.3 Tratamento de dados para emissão de certidões 3- Seção...

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TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOVA TRENTO-SC

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1. Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como o TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOVA TRENTO. O Tabelionato realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades. 

A Escrivania de Paz é um serviço público exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994. Sua finalidade é prestar serviços notariais e registrais previstos na legislação, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos praticados. 

Para a prestação desses serviços, a serventia realiza o tratamento de dados pessoais de usuários, partes interessadas, colaboradores, fornecedores e demais titulares envolvidos nos atos notariais e registrais. 

Esse tratamento ocorre principalmente para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, observando a legislação aplicável aos serviços extrajudiciais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 

 Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:   

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. 

  • Procuração 
  • Alteração de nome; 
  • Emancipações; 
  • Nascimentos; 
  • União estável. 

2.1 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Autenticação; 
  • Comunicação de venda de veículos; 
  • Emissão de certidões; 
  • Reconhecimento de firma; 
  • Alteração de nome; 
  • Emancipações; 
  • Nascimentos; 
  • União estável. 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • OfficerSoft, que fornece os sistemas online para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato; 
  • Secretaria de Fazenda de Santa Catarina, para comunicação de transferência de veículos, por meio do sistema CentralDUT; 
  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º; 
  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º; 
  • Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º; 
  • Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

2.2 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Atas notariais; 
  • Escritura; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento. 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado, clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Compartilhamento público via lavratura de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; 
  • OfficerSoft, que fornece os sistemas online para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato; 
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CBB-SC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • Engeplus, para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. Para consultar, clique aqui. 

Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro de proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente ao próprio registrado ou ao seu procurador com poderes expressos, se maior; ou por seu representante legal, se menor; para terceiros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º). 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;  
  • Número do CPF;  
  • Nacionalidade;  
  • Estado civil, existência de união estável; 
  • Filiação;  
  • Profissão;  
  • Domicílio e residência;  
  • Endereço eletrônico. 

A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 10 (dez) anos. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII; 
  • Com terceiros com autorização judicial; 
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE); 
  • Com órgãos do Poder Judiciário. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Formação acadêmica; 
  • Escolaridade; 
  • Dados de empregos anteriores. 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Gmail, para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:  
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI). 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a UNICONT, para gestão fiscal e contábil do Tabelionato; 
  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails; 
  • Engeplus, para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

5. Sobre as obrigações dos titulares

  • Avaliar esta Política de Privacidade; 
  • Fornecer dados precisos e verdadeiros; 
  • Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação; 
  • Não fornecer dados de terceiros; 
  • Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular poderão ser tratados nos termos do art. 7º, §4º da LGPD (LGPD, Art. 7º, I) do titular; 
  • Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros. 

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

  • O Tabelionato adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 
  • Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados; 
  • Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados; 
  • Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles; 
  • Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.

7. Sobre alterações nesta política

  •  Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 
  •  As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOVA TRENTO-SC   

Rua José Erbs, Nº 65, Sala 2 – Centro – 88270-000, Nova Trento-SC 

Horário: segunda à sexta das 9:00 às 12:00 – 13:30 às 17:30 

E-mail: [email protected]  

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Versão 1, revisão 1, publicada em 25 de maio de 2026. 

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NOVA TRENTO em 25 de maio de 2026. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira,  

em 25 de maio de 2026. 

Revisada pela tabeliã titular, Dra Sônia Regina Bittencourt Winter, em 25 de maio de 2026. 

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SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE LUCENA-PB https://itware.com.br/2026/08/18/servico-notarial-e-registral-de-lucena-pb/ Tue, 18 Aug 2026 17:39:37 +0000 https://itware.com.br/?p=17666 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE LUCENA-PB POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução 2. Seção de clientes2.1.  TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES  2.2.TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES 2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO 2.4. TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE...

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SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE LUCENA-PB

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1. Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como o SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE LUCENA realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades. 

Os serviços notariais e de protesto são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994, e têm por finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados. 

Para a prestação desses serviços, o Tabelionato realiza o tratamento de dados pessoais de usuários, partes interessadas, colaboradores, fornecedores e demais titulares envolvidos nos atos notariais e de protesto. Esse tratamento ocorre, em sua maioria, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, observando as normas aplicáveis aos serviços extrajudiciais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 

Esta Política descreve quais dados pessoais podem ser tratados pelo Tabelionato, para quais finalidades, com quem podem ser compartilhados e quais são os direitos dos titulares em relação aos seus dados pessoais.  

Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco: 

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. 

 Em nosso Registro de Imóveis você pode: 

  • Solicitar matrícula de um imóvel: caracteriza e individualiza o imóvel, por meio de sua localização e descrição. É nesse documento que constam tanto o registro como as averbações que expõem a situação legal do imóvel; 
  • Averbar um imóvel: anotar informação que modifica o conteúdo original do documento por acrescentar a ele novas informações. Confere, por exemplo, total legitimidade à compra e venda de um imóvel; 
  • Registrar um imóvel: registrar a transmissão da matrícula que irá comprovar quem é o dono do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra; 
  • Retificar um registro: procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial com a finalidade de corrigir erros, omissões e imperfeições que, porventura, existam na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro. 

Os atos acima podem ser realizados por diversos motivos, entre eles: 

  • Pela instituição do bem de família; 
  • Por hipotecas legais, judiciais e convencionais; 
  • Por contratos de locação de prédios; 
  • Pela penhora, arresto e sequestro de imóveis; 
  • Pelas convenções antenupciais; 
  • Pela extinção do ônus; 
  • Por contratos de promessa de compra e venda; 
  • Por decisões jurídicas. 

No Ofício de Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio. 

Em razão do princípio da publicidade registral previsto na Lei nº 6.015/1973, determinadas informações constantes dos registros imobiliários são públicas e podem ser fornecidas mediante certidão a qualquer interessado, observados os limites legais aplicáveis. 

Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços. 

2.1 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Autenticação; 
  • Emissão de certidões; 
  • Reconhecimento de firma. 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e exercício regular de direitos (art. 7º, VI), quando necessário à formalização e conservação de atos jurídicos. Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Empresa VIRTUS, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do selo de fiscalização digital; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Paraíba, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado; 
  • Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e Registradores – ANOREG/BR, para a realização do apostilamento de documentos por meio do sistema; e 
  • Direção do Foro da Comarca da Paraíba, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado da Paraíba, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Atas notariais; 
  • Escritura; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento. 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; 
  • Empresa VIRTUS, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do selo de fiscalização digital 
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados; 
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba, para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • Dropbox, para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais; 
  • Direção do Foro da Comarca da Paraíba, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial da Paraíba, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe. 
  • Dados biométricos; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA; 
  • LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas); 
  • LEI 6.830 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (DFDH Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências; 
  • LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os registros são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados; 
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos; 
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui. 

Com quem podemos compartilhar seus dados: 

  • Com o Colégio Registral Imobiliário da Paraíba, por intermédio do sistema online Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado da Paraíba; 
  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º; 
  • Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba por meio do Sistema de Controle de Certidões; 
  • Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias; 
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°, do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002; 
  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras – SISCOAF, de acordo com o Provimento nº 88/2019 do CNJ. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro. 

2.4 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, 2 (dois) tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. Para consultar, clique aqui. 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;  
  • Número do CPF;  
  • Nacionalidade;  
  • Estado civil, existência de união estável; 
  • Filiação;  
  • Profissão;  
  • Domicílio e residência;  
  • Endereço eletrônico. 

A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII; 
  • Com terceiros com autorização judicial; 
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE); 
  • Com órgãos do Poder Judiciário. 

Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.

3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Formação acadêmica; 
  • Escolaridade; 
  • Dados de empregos anteriores. 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:  
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI). 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a Contabilidade, para gestão fiscal e contábil do Tabelionato. 
  • VIRTUS, que fornece os sistemas para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato; 
  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato. 
  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails; 
  • Dropbox, para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

5. Sobre as obrigações dos titulares

  • Avaliar esta Política de Privacidade; 
  • Fornecer dados precisos e verdadeiros; 
  • Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação; 
  • Não fornecer dados de terceiros; 
  • Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular poderão ser tratados nos termos do art. 7º, §4º da LGPD (LGPD, Art. 7º, I) do titular; 
  • Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros. 

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

  • O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
  • Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
  • Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
  • Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
  • Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;
  • A serventia adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

7. Sobre alterações nesta política

  • Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 
  • As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE LUCENA-PB 

RUA AMERICO FALCAO N° 931, CENTRO, LUCENA-PB 

CEP: 58.315-000 

Horário de funcionamento: segunda à sexta de 8-14h 

E-mail: [email protected]  

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Versão 1, revisão 1, publicada em 01 de abril de 2026. 

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE LUCENA, em 01 de abril de 2026. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 01 de abril de 2026. 

Revisada pela Tabeliã Titular, Drª Patrícia Cavicchioli Netto, em 01 de abril de 2026. 

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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO 2º DISTRITO DE SAQUAREMA-RJ https://itware.com.br/2026/07/29/cartorio-do-registro-civil-das-pessoas-naturais-e-tabelionato-de-notas-do-2o-distrito-de-saquarema-rj/ Wed, 29 Jul 2026 13:11:10 +0000 https://itware.com.br/?p=17415 CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO 2º DISTRITO DE SAQUAREMA-RJ POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução 2. Seção de clientes2.1.  TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES  2.2.TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES 2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO,...

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Brasão da República

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO 2º DISTRITO DE SAQUAREMA-RJ

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Descrição   
Anexo    Anexar arquivos
Cada arquivo pode ter até 20MB de tamanho.
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO 2º DISTRITO DE SAQUAREMA-RJ, em linguagem clara e acessível. 

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial. 

Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros. 

Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados. 

Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco: 

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. 

Em nosso Registro Civil de Pessoas Naturais você pode: 

  • Registrar momentos e atos de sua vida para obter maior segurança jurídica; 
  • Anotar um novo ato posterior no último registro, como a anotação de casamento no registro de nascimento; 
  • Averbar um novo ato que modifica o registro, chamado de “averbação”, como averbar o divórcio no Assento de Casamento (inclusive o decorrente de sentença estrangeira), com a consequente emissão da certidão de casamento constando o divórcio; averbar o reconhecimento posterior de paternidade no Assento de Nascimento de criança registrada somente com a maternidade estabelecida; averbar o acréscimo ou a supressão de patronímico dos genitores em razão de divórcio, separação e morte respectivamente, dos genitores ou do outro cônjuge no Assento de Nascimento e/ou casamento; averbar a adoção, no Assento de Nascimento do Adotando, se maior de 18 anos etc. 
  • E, por fim, você pode retificar, extrajudicialmente, um registro de Nascimento, Casamento ou Óbito, que é a correção de erros, para o que não se exige qualquer indagação, como erros de grafias, da ordem cronológica dos Assentos, número de Livro, Folha, Termo e naturalidade dos Registrados/Cônjuges/Falecidos dentre outros. 

Os atos de registro, anotação, averbação e retificação podem ser realizados em diversos momentos da vida civil de uma pessoa natural, tais como: 

  • Alteração de nome; 
  • Ausências; 
  • Casamentos; 
  • Emancipações; 
  • Interdições e tutelas; 
  • Nascimentos; 
  • Óbitos; 
  • Traslados de assentos de nascimentos (ou transcrição no caso de filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, em que, ao menos, um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil), casamentos e óbitos ocorridos no exterior; 
  • União estável; 
  • Opção de Nacionalidade 
  • Registro de crianças estrangeiras. 

 No Ofício de Registro Civil também pode-se solicitar a emissão de certidões sobre os registros realizados. 

Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços.

2.1 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Apostila de Haia; 
  • Autenticação; 
  • Comunicação de venda de veículos; 
  • Emissão de certidões; 
  • Reconhecimento de firma. 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados biométricos; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PARTE EXTRAJUDICIAL; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Empresa Total Sistemas, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato; 
  • Empresa Microsoft, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do selo de fiscalização digital; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Rio de Janeiro, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado; 
  • Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro e Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, para a realização da comunicação de venda de veículos automotores através do DUT Eletrônico; 
  • Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e Registradores – ANOREG/BR, para a realização do apostilamento de documentos; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições realizadas. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

2.2 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Atas notariais; 
  • Escritura; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento.  

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PARTE EXTRAJUDICIAL; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?  

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; 
  • Empresa Total Sistemas, que fornece os sistemas de escrituração dos atos do Tabelionato; 
  • Empresa Microsoft, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do selo de fiscalização digital 
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados; 
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • Microsoft, para uso do ambiente de nuvem da Azure para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições realizadas. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe. 
  • Dados biométricos; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PARTE EXTRAJUDICIAL; 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida); 
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados; 
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano; 
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos; 
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui. 

Com quem podemos compartilhar seus dados: 

  • Empresa Wisecart, que fornece o sistema de atos do Registro Civil; 
  • Compartilhamento público de registros de nascimento, casamento e óbito ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º; 
  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º; 
  • Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º); 
  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º; 
  • Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º; 
  • Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência. 

2.4 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que irá solicitar a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. 

Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º). 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;  
  • Número do CPF;  
  • Número do RG; 
  • Nacionalidade;  
  • Estado civil, existência de união estável; 
  • Filiação;  
  • Profissão;  
  • Domicílio e residência;  
  • Telefone; 
  • Endereço eletrônico. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII; 
  • Com terceiros com autorização judicial; 
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE); 
  • Com órgãos do Poder Judiciário. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência. 

3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Formação acadêmica; 
  • Escolaridade; 
  • Dados de empregos anteriores. 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Microsoft para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:  
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI). 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com a Serventia são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a Contabilidade ARIJON, para gestão fiscal e contábil do Tabelionato. 
  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato. 
  • Microsoft para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails; 
  • Microsoft para uso do ambiente de nuvem da Azure para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

5. Sobre as obrigações dos titulares

  • Avaliar esta Política de Privacidade; 
  • Fornecer dados precisos e verdadeiros; 
  • Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação; 
  • Não fornecer dados de terceiros; 
  • Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular poderão ser tratados nos termos do art. 7º, §4º da LGPD (LGPD, Art. 7º, I) do titular; 
  • Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros. 

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

  • O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
  • Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
  • Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
  • Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
  • Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;
  • A serventia adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

7. Sobre alterações nesta política

  • Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 
  • As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO 2º DISTRITO DE SAQUAREMA-RJ 

Avenida Saquarema, n° 5074, Lojas 01 e 02 – Bacaxá, Saquarema – RJ, CEP: 28994-597  

Horário: 2ª à 6ª – 9h às 17h/ Sábado, domingo e feriados – 9h às 12h (Somente plantão para óbito e nascimento) 

E-mail: [email protected]

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Versão 1, revisão 1, publicada em 29 de janeiro de 2026. 

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO 2º DISTRITO DE SAQUAREMA em 29 de janeiro de 2026. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 29 de janeiro de 2026. 

Revisado pelo Tabelião Titular, Dr. Luiz Antonio Liberato de Macedo, 29 de janeiro de 2026. 

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Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Urubici – SC https://itware.com.br/2026/07/14/registro-civil-titulos-e-documentos-e-pessoas-juridicas-de-urubici/ Wed, 15 Jul 2026 00:42:27 +0000 https://itware.com.br/?p=17405 Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Urubici – SC POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução2. Seção de clientes2.1. Tratamento de Dados para Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas2.2. Tratamento de dados para emissão de certidões2.3. Tratamento de Dados para Títulos...

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Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Urubici - SC

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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1. INTRODUÇÃO

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Urubici – SC, em linguagem clara e acessível.

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.

Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas, dentre outros.

Desta forma, os Registros Civis das Pessoas Naturais têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1º de janeiro de 1889, com a entrada em vigor do Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, e seguem rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.

Para facilitar a sua busca de informações, informe-nos o tipo de relacionamento que você tem conosco:

2. SEÇÃO DE CLIENTES

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nossa serventia, você poderá solicitar serviços relacionados às seguintes atribuições:

  • Registro Civil das Pessoas Naturais;
  • Registro de Interdições;
  • Registro de Tutelas;
  • Registro de Títulos e Documentos;
  • Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Essas atividades podem envolver a prática de atos de registro, anotação, averbação, retificação, emissão de certidões, conservação de documentos, publicidade registral e demais atos previstos na legislação aplicável aos serviços extrajudiciais.

Abaixo vamos explicar, com detalhes, como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação desses serviços.

2.1 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS

No Registro Civil das Pessoas Naturais e nos atos relacionados a interdições e tutelas, você poderá solicitar registros, anotações, averbações, retificações e certidões referentes aos principais atos da vida civil.

Esses atos podem ocorrer em diversos momentos da vida civil de uma pessoa natural, tais como:

  • Nascimentos;
  • Casamentos;
  • Óbitos;
  • Alteração de nome;
  • União estável;
  • Emancipações;
  • Ausências;
  • Interdições;
  • Tutelas;
  • Traslados de assentos de nascimento, casamento e óbito ocorridos no exterior;
  • Opção de nacionalidade;
  • Registro de crianças estrangeiras;
  • Anotações, averbações e retificações nos registros públicos.

2.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados biométricos, quando necessários para a identificação do titular e para a segurança do ato;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de estado civil, filiação, profissão, domicílio e residência, quando necessários à qualificação das partes;
  • Dados de saúde, dados de vulnerabilidade ou informações sensíveis quando indispensáveis à prática do ato, especialmente em registros, averbações ou certidões relativos a interdições, tutelas, curatelas ou demais situações previstas em lei;
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).
Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva);
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados;
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano;
  • Os documentos de retificações, averbações, interdições, tutelas e demais documentos que instruem os atos registrais ficam armazenados pelo prazo previsto na Tabela de Temporalidade aplicável aos serviços extrajudiciais;
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.

2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:

  • Emissão de certidões para terceiros, quando permitida pela legislação de registros públicos;
  • Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, quando houver restrição legal ou informação sensível, somente nas hipóteses autorizadas pela legislação ou mediante autorização judicial;
  • Órgãos do Poder Judiciário;
  • Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
  • Receita Federal, INSS, Tribunal de Justiça, corregedoria competente e demais órgãos públicos quando houver obrigação legal de comunicação;
  • Centrais e sistemas oficiais utilizados para a prática, consulta, comunicação ou fiscalização dos atos registrais.

2.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

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2.2 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, dois tipos de titulares podem estar envolvidos: a pessoa cujos dados constarão na certidão e a pessoa que solicita a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção correspondente ao ato registrado, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
  • Número do CPF;
  • Número do RG;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil e existência de união estável, quando necessário;
  • Filiação;
  • Profissão;
  • Domicílio e residência;
  • Telefone;
  • Endereço eletrônico;
  • Dados de pagamento dos serviços solicitados.

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).
Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os documentos que instruem solicitações e processos ficam armazenados pelo prazo previsto na Tabela de Temporalidade aplicável aos serviços extrajudiciais.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com o titular dono dos dados, quando aplicável ao exercício de direitos previstos na LGPD;
  • Com terceiros autorizados pela legislação ou mediante autorização judicial;
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
  • Com órgãos do Poder Judiciário;
  • Com centrais e sistemas oficiais necessários à emissão, validação, consulta ou fiscalização das certidões.

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

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2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA TÍTULOS E DOCUMENTOS

No Registro de Títulos e Documentos, a serventia poderá realizar o registro, a conservação, a publicidade, a comprovação de data, a autenticação de conteúdo e a notificação relacionada a documentos apresentados pelos interessados, conforme a legislação aplicável.

2.3.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de identificação das partes, apresentantes, requerentes, representantes legais, procuradores, testemunhas e demais pessoas mencionadas no documento;
  • Dados constantes do documento apresentado a registro, que podem incluir informações pessoais, profissionais, patrimoniais, contratuais, financeiras ou outras informações necessárias à finalidade do ato;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de endereço para fins de notificação, entrega, remessa ou qualificação das partes;
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).
Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos serviços extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros e livros de Títulos e Documentos são de guarda permanente, quando assim determinado pela legislação aplicável;
  • Os documentos que instruem os atos e processos ficam armazenados pelo prazo previsto na Tabela de Temporalidade aplicável aos serviços extrajudiciais.

2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com terceiros que solicitem certidões ou informações, nos limites permitidos pela legislação de registros públicos;
  • Com destinatários de notificações extrajudiciais, quando o serviço solicitado envolver notificação;
  • Com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, corregedoria competente e demais órgãos públicos, quando houver obrigação legal ou determinação judicial;
  • Com centrais, sistemas oficiais e operadores necessários para a prática, comunicação, consulta, cobrança, emissão ou fiscalização dos atos.

2.3.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

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2.4 TRATAMENTO DE DADOS PARA PESSOAS JURÍDICAS

No Registro de Títulos e Documentos, a serventia poderá realizar o registro, a conservação, a publicidade, a comprovação de data, a autenticação de conteúdo e a notificação relacionada a documentos apresentados pelos interessados, conforme a legislação aplicável.

2.4.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de identificação das partes, apresentantes, requerentes, representantes legais, procuradores, testemunhas e demais pessoas mencionadas no documento;
  • Dados constantes do documento apresentado a registro, que podem incluir informações pessoais, profissionais, patrimoniais, contratuais, financeiras ou outras informações necessárias à finalidade do ato;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de endereço para fins de notificação, entrega, remessa ou qualificação das partes;
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.4.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).
Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos serviços extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.4.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros e livros de Títulos e Documentos são de guarda permanente, quando assim determinado pela legislação aplicável;
  • Os documentos que instruem os atos e processos ficam armazenados pelo prazo previsto na Tabela de Temporalidade aplicável aos serviços extrajudiciais.

2.4.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com terceiros que solicitem certidões ou informações, nos limites permitidos pela legislação de registros públicos;
  • Com destinatários de notificações extrajudiciais, quando o serviço solicitado envolver notificação;
  • Com órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, corregedoria competente e demais órgãos públicos, quando houver obrigação legal ou determinação judicial;
  • Com centrais, sistemas oficiais e operadores necessários para a prática, comunicação, consulta, cobrança, emissão ou fiscalização dos atos.

2.4.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.4.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

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3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Formação acadêmica;
  • Escolaridade;
  • Dados de empregos anteriores.

3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Gmail (serviço de e-mail) – para envio e recebimento de comunicações relacionadas ao processo seletivo;
  • Google Drive – armazenamento de currículos e documentos de candidatos durante o processo seletivo.

3.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, OU
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES 

4.1.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados bancários;
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.);
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com a serventia são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Serac Contabilidade – para fechamento fiscal, tributário e contábil;
  • Sicredi – instituição bancária para processamento de pagamentos;
  • Sky Informática – provedor do sistema de gestão e backup em nuvem (Sky Cloud);
  • Gd-Info – fornecedora de solução antivírus (Acronis);
  • ITware – consultoria em LGPD e DPO as a Service;

4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o Oficial de Registro Civil responsável pelo seu contrato, OU
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro em referência. 

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1 Avaliar esta Política de Privacidade;

5.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros;

5.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;

5.4 Não fornecer dados de terceiros;

5.5 Não tornar público dado pessoal informado em nossa serventia, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;

5.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar à serventia, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

6.1 A serventia em referência armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;

6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;

6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;

6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papéis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;

6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.

7. Sobre alterações nesta política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link.

7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.

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8. Nossos dados:

Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Urubici – SC 

Rua Cesário Amarante, 119, Sala 03 

Centro, Urubici – SC 

CEP: 88.650-000 

Horário do Expediente: de segunda a sexta-feira das 09h às 17h 

Telefone de contato: (49) 3278-4516 

E-mail: [email protected] 

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9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

Versão 1, revisão 1

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Urubici – SC.

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Registro, Marcos Siqueira, em 08 de julho de 2026.

Revisada pela Oficiala de Registro Civil, Maysa Prá, no dia 13 de julho de 2026.

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Política de Privacidade do Tabelionato de Notas de Erechim – RS https://itware.com.br/2026/07/14/politica-de-privacidade-do-tabelionato-de-notas-de-erechim-rs/ Tue, 14 Jul 2026 20:56:36 +0000 https://itware.com.br/?p=17400 1° Tabelionato de Notas de erechim-RS POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução2. Seção de clientes2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares2.2. Tratamento de dados em atos protocolares3- Seção de fornecedores e terceirizados4- Sobre as obrigações dos titulares5- Sobre segurança e proteção de dados pessoais6- Sobre...

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Brasão da República

1° Tabelionato de Notas de erechim-RS

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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Qual a empresa - controlador   
Solicitação LGPD   
Dúvida ou solicitação  
Descrição   
Anexo    Anexar arquivos
Cada arquivo pode ter até 20MB de tamanho.
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais 1º Tabelionato de Notas de Erechim, em linguagem clara e acessível.
 

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial. 

Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros. 

Desta forma, os cartórios têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil.  

Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco: 

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

  •  

2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões.

Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Apostila de Haia
  • Autenticação
  • Emissão de certidões
  • Reconhecimento de firma

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, telefone comercial, telefone celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

 

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e Registradores – ANOREG/BR, para a realização do apostilamento de documentos por meio do sistema e Plataforma E-NOTARIADO gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, para atos digitais (CENAD e E-NOT ASSINA); 

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

 

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação. 

A retificação de dado pessoal constante em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2. Tratamento de dados em atos protocolares

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Escritura; 
  • Ata Notarial; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento; 
  • Aprovação de testamento cerrado.

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto, biometria, digitalização do documento de identificação de registro civil, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil, existência de união estável, nome do cônjuge ou companheiro; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

 

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o comprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  •  PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.  

 

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; 
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados; 
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • Google, para uso do ambiente de nuvem do Google Drive para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 
  • Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Conselho Nacional de Justiça, quando da apresentação mensal e anual do Extrato do Livro Caixa, e das receitas e das despesas do Tabelionato; 
  • Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Juiz Diretor do Foro e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato. 
  • Plataforma do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado) 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS) para prestar informações para a Central de Testamentos: sobre testamentos, revogações de testamento; aprovação de testamento cerrado; e, para a Central de Doação de órgãos, para prestar as informações de declarações de doação de órgãos;                  
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do selo de fiscalização digital; 
  • Sky Informática Ltda, empresa que fornece os sistemas informatizados de escrituração dos atos do Tabelionato;

 

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

 

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

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3. Seção de Fornecedores e Terceirizados

3.1. Tratamento de dados de Fornecedores

3.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, telefone celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Estado Civil;
  • Empresa;
  • Cargo;
  • Conta Corrente;
  • Dados bancários;
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

3.1.2     As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

3.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

3.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato. 
  • Google, para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails; 
  • Locaweb, para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails. 

3.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

3.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

4. Sobre as obrigações dos titulares

4.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
4.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
4.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
4.4. Não fornecer dados de terceiros;
4.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
4.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

5. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

5.1 O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
5.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
5.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
5.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
5.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
 

6. Sobre alterações nesta Política

6.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
6.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
 

7. Nossos dados:

1º Tabelionato de Notas de Erechim – Cartório Poncio

Av. Presidente Vargas, 274, esquina com Rua Itália,

Centro, Erechim/RS CEP: 99700-038

Horário: segunda à sexta das 9:00 às 17:00

E-mail: [email protected]

 

8. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

9. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Dados desta versão:

Versão 1, revisão 6, publicada em 04 de março de 2026. 

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o 1º Tabelionato de Notas de Erechim-RS em 04 de março de 2026. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 04 de março de 2026. 

Revisada pela Tabeliã, Dra Daniela Mara Poncio, em 04 de março de 2026. 

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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS AIQUARA-BA https://itware.com.br/2026/07/09/cartorio-do-registro-civil-com-funcoes-notariais-aiquara-ba/ Thu, 09 Jul 2026 12:55:44 +0000 https://itware.com.br/?p=17374 CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS AIQUARA-BA POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução 2. Seção de clientes2.1.  TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO 2.2.TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES 2.3 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES 2.4. TRATAMENTO DE DADOS...

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Brasão da República

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS AIQUARA-BA

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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1. Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como o CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades. O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ é um serviço público exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994. Sua finalidade é prestar serviços notariais e registrais previstos na legislação, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos praticados. Para a prestação desses serviços, a serventia realiza o tratamento de dados pessoais de usuários, partes interessadas, colaboradores, fornecedores e demais titulares envolvidos nos atos notariais e registrais. Esse tratamento ocorre principalmente para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, observando a legislação aplicável aos serviços extrajudiciais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:  

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Registro Civil de Pessoas Naturais você pode: 

  • Registrar momentos e atos de sua vida para obter maior segurança jurídica; 
  • Anotar um novo ato posterior no último registro, como a anotação de casamento no registro de nascimento; 
  • Averbar um novo ato que modifica o registro, chamado de “averbação”, como averbar o divórcio no Assento de Casamento (inclusive o decorrente de sentença estrangeira), com a consequente emissão da certidão de casamento constando o divórcio; averbar o reconhecimento posterior de paternidade no Assento de Nascimento de criança registrada somente com a maternidade estabelecida; averbar o acréscimo ou a supressão de patronímico dos genitores em razão de divórcio, separação e morte respectivamente, dos genitores ou do outro cônjuge no Assento de Nascimento e/ou casamento; averbar a adoção, no Assento de Nascimento do Adotando, se maior de 18 anos etc. 
  • E, por fim, você pode retificar, extrajudicialmente, um registro de Nascimento, Casamento ou Óbito, que é a correção de erros, para o que não se exige qualquer indagação, como erros de grafias, da ordem cronológica dos Assentos, número de Livro, Folha, Termo e naturalidade dos Registrados/Cônjuges/Falecidos dentre outros.  

Os atos de registro, anotação, averbação e retificação podem ser realizados em diversos momentos da vida civil de uma pessoa natural, tais como: 

  • Alteração de nome; 
  • Ausências; 
  • Casamentos; 
  • Emancipações; 
  • Interdições e tutelas; 
  • Nascimentos; 
  • Óbitos; 
  • Traslados de assentos de nascimentos (ou transcrição no caso de filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, em que, ao menos, um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil), casamentos e óbitos ocorridos no exterior; 
  • União estável; 
  • Opção de Nacionalidade 
  • Registro de crianças estrangeiras.  

No Ofício de Registro Civil também pode-se solicitar a emissão de certidões sobre os registros realizados. 

Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. 

  • Registro Civil

2.1 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe. 
  • Dados biométricos; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida); 
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados; 
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano; 
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos; 
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui. 

Com quem podemos compartilhar seus dados: 

  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º; 
  • Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º); 
  • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por meio do Sistema de Controle de Certidões; 
  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º; 
  • Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º; 
  • Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.

2.2 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que irá solicitar a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. 

Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º). 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;  
  • Número do CPF;  
  • Número do RG; 
  • Nacionalidade;  
  • Estado civil, existência de união estável; 
  • Filiação;  
  • Profissão;  
  • Domicílio e residência;  
  • Telefone; 
  • Endereço eletrônico. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD),no artigo 18, VII; 
  • Com terceiros com autorização judicial; 
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE); 
  • Com órgãos do Poder Judiciário. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.

2.3 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Apostila de Haia; 
  • Autenticação; 
  • Comunicação de venda de veículos; 
  • Emissão de certidões; 
  • Reconhecimento de firma. 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Empresa Arpenium, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato; 
  • Empresa MEGA, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do selo de fiscalização digital; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Bahia, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado; 
  • Departamento de Trânsito da Bahia e Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, para a realização da comunicação de venda de veículos automotores através da CentralDUT; 
  • Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e Registradores – ANOREG/BR; 
  • Direção do Foro da Comarca da Bahia, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado da Bahia, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.4 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Atas notariais; 
  • Escritura; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento. 

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; 
  • Empresa Fast Sistemas, que fornece os sistemas de escrituração dos atos do Tabelionato; 
  • Empresa MEGA, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça da BAhia, por meio do selo de fiscalização digital 
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados; 
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • MEGA, para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 
  • Direção do Foro da Comarca da Bahia, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado da Bahia, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

Dados pessoais que coletamos:

      • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
      • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
      • Formação acadêmica;
      • Escolaridade;
      • Dados de empregos

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

      • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, 7, V).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

      • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

      • Gmail para envio e recebimento de e-mails.

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

      • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
      • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
      • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
      • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
      • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

      • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou
      • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.); 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com o Ofício de Registro Civil são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos. 

Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a Otto Contabilidade para fechamento fiscal e tributário. 

Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o Oficial de Registro Civil responsável pelo seu contrato, OU 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência. 
  •  

5. Sobre as obrigações dos titulares

  • Avaliar esta Política de Privacidade; 
  • Fornecer dados precisos e verdadeiros; 
  • Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação; 
  • Não fornecer dados de terceiros; 
  • Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular poderão ser tratados nos termos do art. 7º, §4º da LGPD (LGPD, Art. 7º, I) do titular; 
  • Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros. 

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

  • O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
  • Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
  • Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
  • Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
  • Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;
  • A serventia adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

7. Sobre alterações nesta política

  • Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 
  • As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS AIQUARA 

CNPJ n° 29.758.595/0001-20 

Rua Lane Andrade n° 72, Bairro São Francisco, Aiquara/BA 

CEP.: 45.220-000 

Horário do Expediente: de segunda a sexta-feira de: 08:00 até:14:00h 

Telefones de contato: (73) 3244-2321 

 E-mails: [email protected]

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Versão 1, revisão 1, publicada em 23 de janeiro de 2026. 

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS AIQUARA. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ofício de Registro, Marcos Siqueira, em 23 de janeiro de 2026. 

Revisada pelo Oficial de Registro Civil, Jardel Nilton Siqueira, no dia 23 de janeiro de 2026. 

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CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ-RJ https://itware.com.br/2026/06/23/cartorio-do-1o-oficio-de-justica-de-macae-rj/ Tue, 23 Jun 2026 16:25:26 +0000 https://itware.com.br/?p=17365 CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ-RJ POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução 2. Seção de clientes2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares 2.2. Tratamento de dados em atos protocolares 2.3 Tratamento de dados para protestos de títulos  2.4. Tratamento de dados para emissão...

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Brasão da República

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ-RJ

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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1. Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como o CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades. O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ é um serviço público exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994. Sua finalidade é prestar serviços notariais e registrais previstos na legislação, garantindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos praticados. Para a prestação desses serviços, a serventia realiza o tratamento de dados pessoais de usuários, partes interessadas, colaboradores, fornecedores e demais titulares envolvidos nos atos notariais e registrais. Esse tratamento ocorre principalmente para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, observando a legislação aplicável aos serviços extrajudiciais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:  

2. Seção de clientes

2.1 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Autenticação
  • Abertura de Firma
  • Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
  • Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO)
  • Apostilamento de Haia
  • Certidão Comven
  • Certificado Digital
  • Materialização de Documento
  • Desmaterialização
  • Reconhecimento de Assinatura Eletrônica (e-not assina)
  • Reconhecimento por Autenticidade
  • Reconhecimento por Semelhança
  • Reconhecimento por Sinal Público

Dados pessoais que coletamos:

    • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, Passaporte, CTPS informatizada junto do cartão de identificação do trabalhador, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
    • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail), estado civil, profissão, foto e dados biométricos;
    • Dados de pagamentos dos serviços.

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

    • LEI Nº 935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
    • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
    • PROVIMENTO CNJ Nº 161, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (Dispõe sobre deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.);
    • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

    • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

    • E-notariado, que fornece os sistemas online para otimizar e gerenciar as rotinas do Cartório, como: Apostil, CCN;
    • Comven – Comunicado de Venda de Veículo.
    • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
    • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, 3º;
    • Com terceiros com autorização judicial;
    • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
    • Com órgãos do Poder Judiciário.

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

    • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
    • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
    • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).
    • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.

2.2 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Atas notariais;
  • Emissão de Certidões de Escritura, Procuração e Testamento;
  • Escritura;
  • Procuração;
  • Substabelecimento;

Dados pessoais que coletamos:

      • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, CTPS informatizada junto do cartão de identificação do trabalhador, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
      • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail), estado civil e profissão
      • Dados de pagamentos dos serviços

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

      • LEI Nº 935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
      • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
      • PROVIMENTO CNJ Nº 161, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (Dispõe sobre deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.);
      • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

    • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

    • IBGE;
    • Compartilhamento público via lavratura de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
    • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
    • Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
    • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
    • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI;
    • Google para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais.
    • Com terceiros com autorização judicial;
    • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
    • Com órgãos do Poder Judiciário.

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

    • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
    • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
    • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).
    • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.

2.3 TRATAMENTO DE DADOS EM PROTESTOS DE TÍTULOS

Dados pessoais que coletamos:

      • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
      • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
      • Dados de pagamentos dos serviços

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

      • LEI Nº 935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
      • LEI Nº 492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 161, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (Dispõe sobre deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

    • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

    • Compartilhamento público via lavratura de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
    • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
    • CENPROT
    • Google para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais.
    • Com terceiros com autorização judicial;
    • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
    • Com órgãos do Poder Judiciário.

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

    • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
    • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
    • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).
    • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.

2.4 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe. 
  • Dados biométricos; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida); 
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados; 
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano; 
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos; 
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui. 

Com quem podemos compartilhar seus dados: 

  • Compartilhamento público de registros de nascimento, casamento e óbito por meio do website do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 
  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º; 
  • Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º); 
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Sistema de Controle de Certidões; 
  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º; 
  • Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º; 
  • Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento. 

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável. 

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.

2.5 TRATAMENTO DE DADOS EM REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

Dados pessoais que coletamos:

      • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
      • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
      • Dados de pagamentos dos serviços

A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

      • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

      • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco)

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

      • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII;
      • Com terceiros com autorização judicial;
      • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
      • Com órgãos do Poder Judiciário.

Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

      • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
      • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
      • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
      • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).
      • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.

2.6 TRATAMENTO DE DADOS EM REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Dados pessoais que coletamos:

      • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
      • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
      • Dados de pagamentos dos serviços

A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

      • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

      • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco)

Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

      • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII;
      • Com terceiros com autorização judicial;
      • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
      • Com órgãos do Poder Judiciário.

Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

      • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
      • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
      • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
      • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).
      • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.

3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

Dados pessoais que coletamos:

      • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
      • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
      • Formação acadêmica;
      • Escolaridade;
      • Dados de empregos

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

      • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, 7, V).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

      • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

      • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

      • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
      • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
      • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
      • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
      • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

      • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou
      • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

Dados pessoais que coletamos:

    • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
    • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
    • Dados bancários;
    • Dados de transações bancárias (pagamentos).

As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

    • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
      • LEI Nº 406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
    • Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
      • LEI Nº 406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
      • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

      • Os dados referentes a contratos com o Cartório são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de

Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

      • Com Arijon Serviços Administrativos e Contábeis para gestão fiscal e contábil do Cartório;
      • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
      • Google para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais.

Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

      • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, 18, I);
      • Acesso aos dados (LGPD, 18, II);
      • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, 18, III);
      • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD 18, VII).

Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

      • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou
      • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Cartório.
  •  

5. Sobre as obrigações dos titulares

  • Avaliar esta Política de Privacidade; 
  • Fornecer dados precisos e verdadeiros; 
  • Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação; 
  • Não fornecer dados de terceiros; 
  • Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular poderão ser tratados nos termos do art. 7º, §4º da LGPD (LGPD, Art. 7º, I) do titular; 
  • Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros. 

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

  • O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
  • Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
  • Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
  • Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
  • Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;
  • A serventia adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

7. Sobre alterações nesta política

  • Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 
  • As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ-RJ

Rua Pereira de Souza, 104 – Centro, Macaé – RJ, 27913-110

Horário: segunda à sexta das 8:00 às 17:00

E-mail:  [email protected]

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Versão 1, revisão 1, publicada em 08 de junho de 2026.

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MACAÉ 08 de junho de 2026.

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, 08 de junho de 2026.

Revisada pela Tabeliã Titular, Drª Kátia Bento Figueiras Mallet Soares, 08 de junho de 2026.

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Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório de Piên – PR https://itware.com.br/2026/06/17/tabelionato-de-notas-e-registro-civil-dasa-pessoas-naturais-cartorio-de-pien/ Wed, 17 Jun 2026 12:31:59 +0000 https://itware.com.br/?p=17355 Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório de Piên – PR POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução2. Seção de clientes2.1. Tratamento de Dados em Atos Extraprotocolares2.2. Tratamento de Dados em Atos Extraprotocolares2.3. Tratamento de Dados Para Registro, Anotação, Averbação e Retificação2.4. Tratamento...

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Brasão da República

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório de Piên - PR

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Cartório Distrital de Piên, em linguagem clara e acessível.

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.

Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.

Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.

Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. 

  • Reconhecimento de firma 
  • Autenticação 
  • Escrituras 
  • Procurações 
  • Substabelecimento 
  • Testamentos 
  • Registro de nascimento 
  • Registro de natimorto 
  • Registro de óbito 
  • Casamento 

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2.1 Tratamento de Dados em Atos Extraprotocolares

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Autenticação; 
  • Emissão de certidões; 
  • Reconhecimento de firma. 

2.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).

2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 

2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

2.1.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Sistema Ansata – Rotina de registro em sistema de escrituração de atos do Serviço Distrital; 
  • Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do selo de fiscalização digital. 

2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII);
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Serviço Distrital.

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2.2 Tratamento de Dados em Atos Protocolares

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Escritura; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento. 

2.2.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências). 

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Central Notarial – CENSEC para informar sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Sistema Ansata – Rotina de registro em sistema de escrituração de atos do Serviço Distrital. 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • CNB – PR para informar sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • TJPR – Selo Digital – Ao praticar atos notariais e registrais, as serventias catarinenses têm a obrigação legal de utilizar o Selo Digital de Fiscalização e transmitir o conjunto de informações dos atos imediatamente após sua lavratura para o Poder Judiciário. 

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII);
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável.

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Serviço Distrital.

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2.3 Tratamento de Dados Para Registro, Anotação, Averbação e Retificação

2.3.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe. 
  • Título de eleitor; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Número do PIS; 
  • Dados biométricos; 
  • Escolaridade; 
  • Estado civil; 
  • Formação acadêmica; 
  • Empresa; 
  • Cargo; 
  • Renda; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Transações bancárias. 
  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome do cônjuge, foto do documento, CPF do cônjuge, RG do cônjuge; 
  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome dos filhos, foto do documento, CPF dos filhos, RG dos filhos; 
  • Gênero. 

2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • ATO CONJUNTO Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2019 Art. 1º É obrigatório o uso do selo de autenticidade por todos os Serviços Notariais e de Registro nos atos descritos no Anexo II deste Ato Conjunto, inclusive para aqueles isentos e gratuitos. Art. 16. As serventias que ainda não possuam infraestrutura de informática e de acesso à rede mundial de computadores deverão providenciá-la, visando a substituição gradativa e definitiva do selo físico pelo eletrônico até o consumo total dos seus estoques ou respeitada a data limite de 30 de junho de 2019, quando somente vigorará o selo de autenticidade na sua forma eletrônica para todos os atos praticados. Ao praticar atos notariais e registrais, as serventias baianas têm a obrigação legal de utilizar o Selo Digital de Fiscalização e transmitir o conjunto de informações dos atos imediatamente após sua lavratura para o Poder Judiciário. 
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados; 
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano; 
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos; 
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui. 

2.3.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:

  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º; 
  • Comunicado de falecimento para comunicar falecimento, conforme Art. 80, 12º, parágrafo único; 
  • Ministério Público para enviar informações demandas pelo Ministério Público; 
  • Central de Registro Civil (CRC) – Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Provimento no 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 
  • Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para envio do mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre, conforme Art. 49 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. 
  • Juiz competente para pedidos de registro, anotações, averbações ou retificações que demandem parecer de juiz competente. 

2.3.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável;
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Serviço distrital.

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2.4 Tratamento de Dados Para Lavratura de Certidões

Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que irá solicitar a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. 

Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º). 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

2.4.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;  
  • Número do CPF;  
  • Número do RG; 
  • Naturalidade; 
  • Nacionalidade;  
  • Data de nascimento; 
  • Domicílio e residência;  
  • Telefone; 
  • Endereço eletrônico. 

2.4.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 

2.4.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos. 

2.4.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII; 
  • Com terceiros com autorização judicial; 
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE); 
  • Com órgãos do Poder Judiciário. 

2.4.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável;
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

2.4.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Serviço distrital. 

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3. Seção de Candidatos à Vaga de Trabalho

3.1 Tratamento de Dados de Candidatos à Vaga de Trabalho 

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Formação acadêmica;
  • Empresa;
  • Cargo;
  • Escolaridade;
  • Estado civil.

3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
  • WhatsApp para troca de mensagens instantâneas.

3.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável. 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

4. Seção de Fornecedores e Terceirizados

4.1 Tratamento de Dados de Fornecedores

4.1.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são: 
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI). 
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
    • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a Salvi Contabilidade para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.
  • Empresa SZMiguel Comércio de Equipamentos de Informática, que fornece o sistema de armazenamento de dados.
  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
  • WhatsApp para a troca de mensagens instantâneas.

4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • O titular poderá ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso entenda que o tratamento de seus dados pessoais esteja sendo realizado em desconformidade com a legislação aplicável. 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o Oficial de Registro responsável pelo seu contrato, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato em referência. 

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1 Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4 Não fornecer dados de terceiros;
5.5 Não tornar público dado pessoal informado em nosso Registro, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Registro, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

6.1 O Registro em referência armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.

7. Sobre alterações nesta política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 

7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

Serviço Distrital de Piên 

Rua Bahia, 182 

Centro, Piên / PR 

Horário: segunda à sexta das 8:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 

E-mail: [email protected]

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9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

Versão 1, revisão 3, publicada em 17 de abril de 2026.

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Piên Cartório Distrital em 06 de abril de 2026.

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 02 de abril de 2026.

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Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachão das Neves – BA https://itware.com.br/2026/06/08/registro-de-imoveis-hipotecas-e-documentos-e-civil-das-pessoas-juridicas-de-riachao-das-neves-ba/ Mon, 08 Jun 2026 19:46:06 +0000 https://itware.com.br/?p=17343 Ofício de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachão das Neves – BA POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução2. Seção de clientes2.1. Tratamento para registro, averbação, anotação e retificação2.2. Tratamento de dados para emissão de certidões3- Seção de...

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Brasão da República

Ofício de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachão das Neves - BA

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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1. Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como o Ofício de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachão das Neves – BA   realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades. 

O Registro de Imóveis é um serviço público exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, da Lei nº 8.935/1994 e da Lei nº 6.015/1973. Sua finalidade é assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relacionados aos direitos reais sobre bens imóveis. 

Para a prestação desses serviços, o Ofício de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachão das Neves – BA realiza o tratamento de dados pessoais de usuários, partes interessadas, colaboradores, fornecedores e demais titulares envolvidos nos atos registrais. Esse tratamento ocorre principalmente para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para o exercício das atividades próprias do serviço registral. 

 

O tratamento de dados pessoais realizado pelo Ofício de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachão das Neves – BA observa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como a legislação e as normas aplicáveis aos serviços extrajudiciais, incluindo os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça. 

 

Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco: 

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Registro de Imóveis você pode: 

2.1.1.1  Solicitar matrícula de um imóvel: caracteriza e individualiza o imóvel, por meio de sua localização e descrição. É nesse documento que constam tanto o registro como as averbações que expõem a situação legal do imóvel; 

2.1.1.2  Averbar um imóvel: anotar informação que modifica o conteúdo original do documento por acrescentar a ele novas informações. Confere, por exemplo, total legitimidade à compra e venda de um imóvel; 

2.1.1.3  Registrar um imóvel: registrar a transmissão da matrícula que irá comprovar quem é o dono do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra; 

2.1.1.4  Retificar um registro: procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial com a finalidade de corrigir erros, omissões e imperfeições que, porventura, existam na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro. 

 

Os atos acima podem ser realizados por diversos motivos, entre eles: 

  • Pela instituição do bem de família; 
  • Por hipotecas legais, judiciais e convencionais; 
  • Por contratos de locação de prédios; 
  • Pela penhora, arresto e sequestro de imóveis; 
  • Pelas convenções antenupciais; 
  • Pela extinção do ônus; 
  • Por contratos de promessa de compra e venda; 
  • Por decisões jurídicas. 

No Ofício de Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio. 

Em razão do princípio da publicidade registral previsto na Lei nº 6.015/1973, determinadas informações constantes dos registros imobiliários são públicas e podem ser fornecidas mediante certidão a qualquer interessado, observados os limites legais aplicáveis. 

Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços. 

2.2 TRATAMENTO DE DADOS PARA MATRÍCULA, REGISTRO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO

2.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados biométricos;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (TJBA); 
  • LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas); 
  • LEI 6.830 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (DFDH Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências; 
  • LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais). 

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados;
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.

2.2.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:

  • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), através do Selo Digital;
  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
  • Central Eletrônica de Registro de Imóveis da Bahia – para a integração e prestação de serviços por meio eletrônico;
  • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por meio do Sistema de Controle de Certidões;
  • Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias;
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°, do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002;
  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras – SISCOAF, de acordo com o Provimento nº 88/2019 do CNJ.
  • Com o sistema Arisp Backup.
  • Com o sistema Ubilex, utilizado para a atividade registral da serventia.
  • Com o Asgard  – VHL Sistema Ltda – utilizado para atividade registral do cartório.

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII);
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável.

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

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2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, 2 (dois) tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão.

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. Para consultar, clique aqui.

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
  • Número do CPF;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil, existência de união estável;
  • Filiação;
  • Profissão;
  • Domicílio e residência;
  • Endereço eletrônico.

2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).

2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos.

2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII;
  • Com terceiros com autorização judicial;
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
  • Com órgãos do Poder Judiciário.

2.3.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável.

2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

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3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Formação acadêmica;
  • Escolaridade;
  • Dados de empregos anteriores.

3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Yahoo para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.

3.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável.

3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro.

4. SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES 

4.1.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.); 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com o Registro são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos. 

4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a Orteconte Contabilidade Ltda para fechamento fiscal e tributário.

4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 
  • O titular também poderá apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos da legislação aplicável. 

4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o Oficial de Registro responsável pelo seu contrato, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Registro em referência. 

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1 Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4 Não fornecer dados de terceiros;
5.5 Não tornar público dado pessoal informado em nosso Registro, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Registro, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre a segurança e proteção de dados pessoais

6.1 O Registro em referência armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.

7. Sobre alterações nesta política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 

7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas. 

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8. Nossos dados:

Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachaõ das Neves – BA

Rua Rui Barbosa, 533 aparts 104/105, Centro – Riachão das Neves – BA,  

CEP: 47.970-000 

Horário: Segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00.  

Telefone: (77) 99855-2437 

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9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

Versão 2, revisão 1, publicada em 08 de Junho de 2026.

Elaborada pela pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Ofício de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Riachão Das Neves – BA. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ofício de Registro, Marcos Siqueira, em 04 de Junho de 2026.

Revisada pelo Yuri Daibert Salomão de Campos, em 04 de Junho de 2026.

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