Clara Soares, Autor em ITware https://itware.com.br/author/clara-soares/ protegendo e fortalecendo seu ambiente digital. Thu, 01 Oct 2026 14:51:56 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.2 https://itware.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-ITware-Icon-13-32x32.webp Clara Soares, Autor em ITware https://itware.com.br/author/clara-soares/ 32 32 Compliance, a ferramenta de prevenção, combate e garantia de continuidade dos negócios https://itware.com.br/2023/08/28/compliance-a-ferramenta-de-prevencao-combate-e-garantia-de-continuidade-dos-negocios/ https://itware.com.br/2023/08/28/compliance-a-ferramenta-de-prevencao-combate-e-garantia-de-continuidade-dos-negocios/#respond Mon, 28 Aug 2023 17:15:29 +0000 https://www.itware.com.br/?p=10756 Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que anualmente cerca de US$ 1 trilhão são pagos em suborno e US$ 2,6 trilhões são desviados em atos de corrupção, o que representa mais de 5% do PIB mundial. Esse desfalque impacta negativamente não só a...

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Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que anualmente cerca de US$ 1 trilhão são pagos em suborno e US$ 2,6 trilhões são desviados em atos de corrupção, o que representa mais de 5% do PIB mundial. Esse desfalque impacta negativamente não só a economia, mas também o desenvolvimento social.

Com a intenção de avaliar o quão prejudicial é esse impacto e como afeta cada lugar do mundo, desde 1995 é divulgado pela Transparência Internacional o Índice de Percepção da Corrupção (IPC), esse índice classifica em uma escala de 0 a 100 pontos 180 países e territórios em todo o mundo, quanto maior a nota, maior é a percepção de integridade do país. Em 2022 o Brasil registrou uma nota de 38 pontos, ficando na 94ª posição, empatado com países como Argentina, Etiópia, Marrocos e Tanzânia.

O que é a Corrupção?

Independentemente do nível social ou educacional, cada pessoa possui instintivamente uma visão do que é considerado corrupção. No Brasil, a corrupção é classificada em ativa e passiva, e está caracterizada no Código Penal onde descreve os crimes praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Embora frequentemente essa realidade seja associada exclusivamente ao que acontece na política, a corrupção tem ganhado força nos atos praticados nas ações cotidianas.

O combate a corrupção na iniciativa privada

Como já mencionado o impacto negativo da corrupção não se reflete somente na esfera econômica, impacta no desenvolvimento social e nas atividades empresariais. Práticas como concorrência desleal, preços superfaturados e outros, causam distorções no mercado e estimulam comportamentos anticompetitivos.

Pagamentos de multas elevadas e impactos sobre a imagem e reputação são algumas das possíveis sanções. Buscando evitar essas sanções, empresas tem buscado nos programas de compliance uma ferramenta de prevenção e combate a corrupção, garantindo a perenidade dos negócios.

Segundo definição da CGU, esses programas consistem em “um conjunto de medidas com o objetivo de prevenir, detectar e remediar a ocorrência de fraude e corrupção nas empresas, pensadas e implementadas de forma sistêmica, com aprovação da alta direção, e sob coordenação de uma área ou pessoa responsável”.

Um programa bem estruturado e efetivo é importante não só pelo olhar da prevenção. Mas, ao se investir no combate à ocorrência de fraudes e irregularidades nas atividades empresariais, automaticamente se tem uma garantia do crescimento e da perenidade do negócio, possibilitando que a alta gerência e os funcionários tenham seus empregos garantidos.

Fontes: https://tinyurl.com/24fbz797/

https://transparenciainternacional.org.br/ipc/

Texto por: Fábio Batista

Revisado por: Fabricio Carpanez

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Política de Privacidade do Cartório Epitácio Leal – Monteiro-PB https://itware.com.br/2023/04/04/politica-de-privacidade-do-cartorio-epitacio-leal-monteiro-pb/ Tue, 04 Apr 2023 16:50:08 +0000 https://www.itware.com.br/?p=9566 Cartório Epitacio Leal Neto de Monteiro – PB POLÍTICA DE PRIVACIDADE Índice 1. Introdução2. Seção de clientes2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares2.2. Tratamento de dados em atos protocolares3. Seção de Candidatos à Vaga de Trabalho​4. Seção de fornecedores e terceirizados5. Sobre as obrigações dos...

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Brasão da República

Cartório Epitacio Leal Neto de Monteiro - PB

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como o Cartório Epitacio Leal Neto de Monteiro – PB realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades. 

Os serviços notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994, e têm por finalidade garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados. 
 
Para a prestação desses serviços, o Tabelionato realiza o tratamento de dados pessoais de usuários, partes interessadas, colaboradores, fornecedores e demais titulares envolvidos nos atos notariais e de protesto. Esse tratamento ocorre, em sua maioria, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, observando as normas aplicáveis aos serviços extrajudiciais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 
 
Esta Política descreve quais dados pessoais podem ser tratados pelo Tabelionato, para quais finalidades, com quem podem ser compartilhados e quais são os direitos dos titulares em relação aos seus dados pessoais. 
 
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco: 

2. Seção de Clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

2.1. Tratamento de Dados em Atos Extraprotocolares

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Autenticação
  • Emissão de certidões
  • Reconhecimento de firma

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e exercício regular de direitos (art. 7º, VI), quando necessário à formalização e conservação de atos jurídicos. Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Empresa Sistema Neocart, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato; 
  • Empresa Fenix Tech Soluções LTDA, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do selo de fiscalização digital; 
  • Direção do Foro da Comarca de Monteiro – PB, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado da Paraíba, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato. 

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III); 

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2. Tratamento de Dados em Atos Protocolares

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Atas notariais; 
  • Escritura; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento. 

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; 
  • Empresa Sistema Neocart, que fornece os sistemas de escrituração dos atos do Tabelionato; 
  • Empresa Fenix Tech Soluções LTDA, que fornece o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do selo de fiscalização digital 
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados; 
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB-PB) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • Fenix Tech Soluções LTDA, para uso do ambiente de nuvem para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 
  • Direção do Foro da Comarca da Monteiro – PB, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado da Paraíba, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato. 

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

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3. Seção de Candidatos à Vaga de Trabalho

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Formação acadêmica; 
  • Escolaridade; 
  • Dados de empregos anteriores. 

3.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Hotmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.

3.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

3. Seção de Fornecedores e Terceirizados

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

4.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são: 

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:  
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI). 
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
    • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7). 

4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com a Contabilidade DCG para gestão fiscal e contábil do Tabelionato. 
  • Empresa Fenix Tech Soluções LTDA, que fornece o sistema de armazenamento de dados. 
  • FIT INformatica, que fornece os sistemas para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato; 
  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato; 
  • Hotmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails. 

4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato. 

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1 Avaliar esta Política de Privacidade;

5.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros;

5.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;

5.4 Não fornecer dados de terceiros;

5.5 Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular poderão ser tratados nos termos do art. 7º, §4º da LGPD (LGPD, Art. 7º, I) do titular;

5.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1 O Tabelionato adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;

6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;

6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;

6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;

7. Sobre alterações nesta política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link.

7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.

8. Nossos dados:

Cartório Epitacio Leal Neto de Monteiro – PB 

Rua Inocêncio Lopes de Almeida, Nº 124. 

Centro, Monteiro – PB 

CEP 58500-000 

Horário: segunda à sexta das 8:00 às12:00 e 14:00 às 16:00 

E-mail: [email protected] 

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Nome: Marcos Alessandro Siqueira 

Contato: clique aqui 

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado (DPO).  

Dados desta versão:

Versão 2, revisão 1, publicada em 01 de outubro de 2026 

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Cartório Epitacio Leal Neto de Monteiro – PB. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 15 de abril de 2026. 

Revisada pela Sra. Luana Tavares Leal Lima, em 28 de setembro de 2026. 

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