Brasão da República

Ofício Único de Silva Jardim - RJ

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
Nome  
Sobrenome  
E-mail  
Qual a empresa - controlador   
Solicitação LGPD   
Dúvida ou solicitação  
Descrição   
Anexo    Anexar arquivos
Cada arquivo pode ter até 20MB de tamanho.
Captcha 
   

1. INTRODUÇÃO

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Silva Jardim – RJ, em linguagem clara e acessível.

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.

Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.

Desta forma, as Serventias Extrajudiciais têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade há séculos, garantindo a fé pública e a segurança jurídica, e seguem rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.

Para facilitar a sua busca de informações, informe-nos o tipo de relacionamento que você tem conosco: 

2. SEÇÃO DE CLIENTES

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Ofício Único você pode realizar::

  • Matrícula, Registro, averbação e retificação de Imóveis;
  • Registro, anotação, averbação e retificação Civil de Pessoas Naturais;
  • Registro, anotação, averbação e retificação Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Registro, anotação, averbação e retificação de Títulos e Documentos;
  • Lavratura de Escrituras, Procurações, Testamentos e Atas Notariais;
  • Autenticação de documentos e Reconhecimento de Firma;
  • Apresentação e Protesto de títulos e documentos de dívidas.

Os atos acima podem ser realizados por diversos motivos, entre eles:

  • Pela instituição do bem de família;
  • Por hipotecas legais, judiciais e convencionais;
  • Por contratos de locação de prédios;
  • Pela penhora, arresto e sequestro de imóveis;
  • Pelas convenções antenupciais;
  • Pela extinção do ônus;
  • Por contratos de promessa de compra e venda;
  • Por decisões jurídicas.

No Ofício Único também pode ser solicitado o registro dos loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio.

Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços.

Voltar ao índice

2.1.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação;
  • Dados biométricos para garantir a autenticidade e segurança dos atos;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Parte Extrajudicial);
  • LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas);
  • LEI 6.830 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (DFDH Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências;
  • LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências);
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’);
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil);
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados; 
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano; 
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos; 
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui. 

2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados: 

  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do Sistema de Controle de Certidões e pelo Selo Digital;
  • Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias;
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°, do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002;
  • Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros (ONR);
  • Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc);
  • IBGE para o envio do mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre;
  • Juiz competente;
  • CRC Nacional;
  • Romulo TI, para assistência técnica em Informática;
  • Ministério Público, para envio de informações demandadas;
  • Gmail para envio e recebimento de e-mails;
  • Google Drive para armazenamento de dados em nuvem;
  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras – SISCOAF, de acordo com o Provimento nº 88/2019 do CNJ.

2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício. 

2.2 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

2.2.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Apostila de Haia;
  • Autenticação;
  • Comunicação de venda de veículos;
  • Emissão de certidões;
  • Reconhecimento de firma.

2.2.2 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail). 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

2.2.3 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

2.2.4 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.5 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Total e Droid, que fornecem o sistema de escrituração dos atos;  
  • Romulo TI, que fornece assistência técnica e backup;
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Rio de Janeiro, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
  • Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) para comunicar venda de veículo.
  • Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e Registradores – ANOREG/RJ, para a realização do apostilamento de documentos.
  • Direção do Foro da Comarca de Silva Jardim, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Ofício;
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Ofício.

2.2.6 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.7 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício. 

Voltar ao índice

2.3 TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma: 

  • Atas notariais; 
  • Escritura; 
  • Procuração; 
  • Substabelecimento; 
  • Testamento. 

2.3.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ – Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências. 
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro. 

2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973; 
  • Total e Droid que fornecem o sistema de escrituração dos atos;  
  • Romulo TI, que fornece assistência técnica e backup; 
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do selo de fiscalização digital 
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados; 
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB-RJ) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI; 
  • Google, para uso do ambiente de nuvem do Google Drive para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais. 
  • Direção do Foro da Comarca de Silva Jardim, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Ofício; 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Ofício. 

2.3.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);  

O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício. 

Voltar ao índice

2.4 TRATAMENTO DE DADOS EM PROTESTO DE TÍTULOS

2.4.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados. 

2.4.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar: 

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

2.4.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui. 

2.4.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços: 

  • Compartilhamento reservado com entidades representativas da indústria e do comércio ou vinculadas à proteção do crédito por meio de certidão diária em forma de relação, nos termos do art. 29 da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. 
  • Total e Droid que fornecem o sistema de escrituração dos atos; 
  • Romulo TI, que fornece assistência técnica e o sistema de backup; 
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do selo de fiscalização digital; 
  • Central de Remessas de Arquivos – CRA e Central de Distribuição de Títulos, relativamente à distribuição dos títulos entre os Ofícios de protesto da comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997; 
  • Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos apresentados, retirados e cancelados e emissão de certidões; 
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas; 
  • Direção do Foro da Comarca de Silva Jardim, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Ofício. 
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Ofício.

2.4.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado. 

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica. 

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento. 

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica. 

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII). 

2.4.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício. 

Voltar ao índice

2.5 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES

Para emissão de certidões, 2 (dois) tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão. 

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. Para consultar, clique aqui. 

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo: 

2.5.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;  
  • Número do CPF;  
  • Nacionalidade;  
  • Estado civil, existência de união estável; 
  • Filiação;  
  • Profissão;  
  • Domicílio e residência;  
  • Endereço eletrônico. 

2.5.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar: 

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional). 

2.5.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos.

2.5.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII; 
  • Com terceiros com autorização judicial; 
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE); 
  • Com órgãos do Poder Judiciário. 
  • Com o sistema CRC Nacional, que gera as certidões; 

2.5.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.5.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício. 

Voltar ao índice

3 SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO 

3.1.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Formação acadêmica; 
  • Escolaridade; 
  • Dados de empregos anteriores. 

3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são: 

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida. 

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.

3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício. 

Voltar ao índice

4 SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES 

4.1.1 Dados pessoais que coletamos: 

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados bancários; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos). 

4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.);
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório? 

  • Os dados referentes a contratos com o Ofício Único são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais: 

  • Com a Nexo Contabil para fechamento fiscal e tributário.
  • Gmail para envio e recebimento de e-mails;
  • Google Drive para armazenamento de dados em nuvem;

4.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são: 

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima? 

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato; ou 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício. 

Voltar ao índice

5. SOBRE AS OBRIGAÇÕES DOS TITULARES

5.1 Avaliar esta Política de Privacidade; 

5.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros; 

5.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação; 

5.4 Não fornecer dados de terceiros; 

5.5 Não tornar público dado pessoal informado em nosso Ofício de Registro Civil, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I); 

5.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Ofício de Registro Civil, a si mesmo ou a terceiros. 

Voltar ao índice

6. SOBRE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1 O Ofício de Registro Civil em referência armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados; 

6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados; 

6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados; 

6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles; 

6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais. 

Voltar ao índice

7. SOBRE ALTERAÇÕES NESTA POLÍTICA

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link. 

7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.

Voltar ao índice 

8. NOSSOS DADOS:

Ofício Único de Silva Jardim – RJ 
CNPJ n° 30.586.267/0001-73 
Rua Luiz Gomes, 902, Centro, Silva Jardim – RJ,  
CEP: 28.820-000 
Horário: das 10h às 16h de segunda a sexta. 

9. NOSSO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira 

Contato: clique aqui

10. QUERO SABER MAIS

Para maiores informações, favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado – DPO.

Versão 1, revisão 1, publicada em 10 de fevereiro de 2026 no link abaixo: 

https://itware.com.br/2026/02/10/oficio-unico-de-silva-jardim-rj/

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Ofício Único de Silva Jardim no Rio de Janeiro. 

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ofício de Registro, Marcos Siqueira, em 04 de fevereiro de 2026. 

Revisada pela Oficial, Fátima Bessa da Silva, no dia 09 de fevereiro de 2026.