1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1. Tratamento de dados em serviços notariais
2.2. Tratamento de dados em protestos de títulos
2.3 Tratamento para matrícula, registro, averbação e retificação
2.4 Tratamento de dados para emissão de certidões
3- Seção de candidatos
3.1. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta Política
8- Nossos dados
9- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais
Esta Política de Privacidade tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos
dados pessoais do ITATIRA 2° CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS,
em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido
como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam
e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como:
nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios
e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de
imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de
títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da
sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue
rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles
confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que
você tem conosco:
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.
Apostila de Haia
Atas notariais
Autenticação
Comunicação de venda de veículos
Emissão de certidões
Escritura
Procuração
Protesto de título
Reconhecimento de firma
Substabelecimento
Testamento
Em nosso setor de Registro de Imóveis você pode:
Registrar um imóvel
Retificar um registro
Averbar um imóvel
Solicitar matrícula de um imóvel
No Ofício de Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio.
Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
Apostila de Haia;
Autenticação;
Comunicação de venda de veículos;
Emissão de certidões;
Reconhecimento de firma.
Atas notariais;
Escritura;
Procuração;
Substabelecimento;
Testamento.
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
a) DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
(Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
b) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
(Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores);
c) LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
(Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
d) LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
(Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
e) LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
(Lei dos Cartórios);
f) LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
(Código Civil Brasileiro);
g) LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
(Código de Processo Civil Brasileiro);
h) PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212
(Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
i) PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015
(Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
j) PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
(Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
k) PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
l) PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
(Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
m) PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
(Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
n) PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020
(Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);
o) PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
2.1.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
❖ Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
❖ Microsoft, que fornece o sistema de backup;
❖ Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
❖ Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
❖ Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
❖ Direção do Foro da Comarca do Ceará da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
❖ Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Ceará, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, quando III);
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
2.2.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
CNJ Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
(Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
❖ Microsoft, que fornece o sistema de backup;
❖ Central de Remessas de Arquivos – CRA e Central de Distribuição de Títulos, relativamente à distribuição dos títulos entre os tabelionatos de protesto da comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;
❖ Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos apresentados, retirados e cancelados e emissão de certidões;
❖ Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
❖ Direção do Foro da Comarca do Ceará quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
❖ Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Ceará, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
2.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
2.3.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
Dados biométricos;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.3.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ;
LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 (Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas);
LEI 6.830 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (DFDH Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências;
LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências);
LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que ‘’dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências’’);
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).
2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Os registros são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados;
Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;
Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.
2.3.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio do Sistema de Controle de Certidões;
Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias;
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°, do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002;
Sistema de Controle de Atividades Financeiras – SISCOAF, de acordo com o Provimento nº 88/2019 do CNJ.
2.3.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.
Para emissão de certidões, 2 (dois) tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão.
Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:
2.4.1 Dados pessoais que coletamos:
Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
Número do CPF;
Nacionalidade;
Estado civil, existência de união estável;
Filiação;
Profissão;
Domicílio e residência;
Endereço eletrônico.
2.4.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).
2.4.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos.
2.4.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII;
Com terceiros com autorização judicial;
Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
Com órgãos do Poder Judiciário.
2.4.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.4.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.
3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO
3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Formação acadêmica;
Escolaridade;
Dados de empregos anteriores.
3.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).
3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.
3.1.4 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
3.1.5 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
4.1TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
Dados bancários;
Dados de transações bancárias (pagamentos).
4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).
4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.
4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Microsoft, que fornece o sistema de armazenamento de dados;
ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.
4.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
5.2 Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3 Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4 Não fornecer dados de terceiros;
5.5 Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6 Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link.
7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
ITATIRA 2° CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS
Endereço: R PEDRO XAVIER MACAMBIRA, CENTRO, ITATIRA-CE
CEP: 62.720-000
Horário: segunda à sexta das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
E-mail: [email protected]
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado – DPO.
Versão 1, revisão 1, publicada em 17 de outubro de 2025.
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para ITATIRA 2° CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS em 17 de outubro de 2025.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 17 de outubro de 2025.
Revisado pela Tabeliã Titular, Dra MARIA JURAMIR ARAUJO, em 17 de outubro de 2025.
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