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Brasão da República

SERVIÇO DISTRITAL DE QUITANDINHA-PR

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Índice

1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares
2.2. Tratamento de dados em atos protocolares
2.3.Tratamento de dados em lavratura de certidões
3- Seção de candidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta política
8- Nossos dados
9- Nosso encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no SERVIÇO DISTRITAL DE QUITANDINHA-PR, em linguagem clara e acessível.
 
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
 
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
 
Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:
 
 

2. Seção de clientes do Tabelionato

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

 

2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões.

Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Autenticação;
  • Emissão de certidões;
  • Reconhecimento de firma.

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, CPF, documento de identificação, dado biométrico, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, sexo, filiação; 
  • Endereço residencial, endereço comercial, telefone residencial, telefone comercial, telefone celular, e-mail. 
  • Nome do cônjuge, CPF do cônjuge, RG do cônjuge; 
  • Profissão; 
  • Capacidade Civil; 
  • Regime de bens; 
  • Data de casamento; 
  • Local do casamento; 
  • Pessoa Obrigada COAF/PEP.

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO CNJ N° 149, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 (Dispõe sobre a criação do Código de normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro extrajudicial) 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.
  •  

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Empresa Ansata que fornece o sistema de backup;
  • Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Paraná, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
  • Direção do Foro da Comarca de Quitandinha, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
  •  

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
 

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
 
 

2.2. Tratamento de dados em atos protocolares

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Escrituras; 
  • Procuração;
 

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, CPF, documento de identificação, dado biométrico, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, sexo, filiação; 
  • Endereço residencial, endereço comercial, telefone residencial, telefone comercial, telefone celular, e-mail. 
  • Nome do cônjuge, CPF do cônjuge, RG do cônjuge; 
  • Profissão; 
  • Capacidade Civil; 
  • Regime de bens; 
  • Data de casamento; 
  • Local do casamento; 

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o comprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ N° 149, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 (Dispõe sobre a criação do Código de normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro extrajudicial) 
  • PROVIMENTO Nº 08/2023-CGJ Determina aos Serviços Notariais e de Registro que comprovem a adequação aos termos determinados no Provimento nº 134/2022-CNJ – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) no prazo de 60 (sessenta) dias, e dá outras providências.

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
  • Empresa Ansata, que fornece o sistema de backup;
  • Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados;
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
  • Direção do Foro da Comarca de Quitandinha, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
    Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

 

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2.3. Tratamento de dados para registro, anotação, averbação e retificação

2.3.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, CPF, documento de identificação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, filiação; 
  • Endereço residencial, telefone residencial, telefone celular, e-mail.

     

2.3.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.3.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.

2.2.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Empresa Ansata, que fornece o sistema de backup;

     

2.3.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

  • A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.3.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

3. Seção de candidatos à vaga de trabalho

3.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Formação acadêmica; 
  • Estado civil; 
  • Escolaridade; 
  • Empresa; 
  • Cargo; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);

3.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V). 

3.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • WhatsApp para utilização das ferramentas de troca de mensagem e chamada de vídeo instantânea;
  • Gmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.

3.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

4. Seção de fornecedores e terceirizados

4.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Estado civil; 
  • Empresa; 
  • Cargo; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:  

  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI). 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

4.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com a Contabilidade para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.
  • Empresa Ansata, que fornece o sistema de armazenamento de dados.
  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.
  • Gmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;

4.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1 O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
 

7. Sobre alterações nesta Política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
 

8. Nossos dados:

Serviço Distrital de Quitandinha – PR

Travessa Marinho De Almeida Prado, 081, Centro, Quitandinha-PR

CEP: 83.840-000

Horário: segunda à sexta das 9:00 às 18:00

E-mail: [email protected]

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9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Dados desta versão:

Versão 1, revisão 1, publicada em 22 de março de 2024.

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para Serviço Distrital de Quitandinha – PR

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 22 de março de 2024