O que o Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, do Senador Antonio Anastasia, aprovado no dia 03 de abril, estabelece sobre o adiamento da LGPD? Ele propõe o estabelecimento de um Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) e trata diversos assuntos, tais como: suspensão do direito de devolução de produtos comprados online, vedação de ordens de despejo, suspensão de novos contratos de arrendamento rural com empresas estrangeiras, entre diversas outras deliberações transitórias durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Você deve estar se perguntando? E o adiamento da LGPD?
No CAPÍTULO XII, último capítulo, nas Disposições Finais, temos:
Art. 21. O art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. …………………………………..
…………………………………………………
II – 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52 ao 54”;
III – 1º de janeiro de 2021, quanto aos demais artigos.”
Quais são as implicações práticas do adiamento e a que se referem as novas datas? Vamos lá:
Os artigos de 52 ao 54, fazem parte da Sessão I do CAPÍTULO 8 da LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018), que tratam única e exclusivamente das Sanções Administrativas. Ou seja, as sanções começarão a ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, enquanto a Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Apesar da fama de ser ruim aos empresários, é importante salientar que a LGPD traz segurança jurídica para todos aqueles que necessitam tratar dados pessoais. Sem ela, qualquer indivíduo que se sinta lesado pode mover uma ação contra a empresa que de alguma forma necessita do uso de seus dados pessoais. Na falta de uma legislação clara, a empresa não tem parâmetros legais para se defender, demonstrando que utiliza esses dados seguindo critérios regulamentados.
Para se tornar oficial o PL deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro. Tudo indica que isso ocorrerá em curto prazo, devido a urgência da situação.
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Links úteis:
LGPD – LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Parecer 18 sobre o PL nº 1179 de 2020
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