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Serviço Distrital de Cruzeiro do Norte da Comarca de Urai - PR

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Serviço Distrital de Cruzeiro do Norte da Comarca de Urai – PR , em linguagem clara e acessível..
 
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
 
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
 
Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:

2. Seção de clientes do Tabelionato

2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões.

Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Apostila de Haia;
  • Autenticação;
  • Comunicação de venda de veículos;
  • Reconhecimento de firma;
  • Alteração de nome;
  • Ausências;
  • Casamento;
  • Emancipações;
  • Interdições e tutelas;
  • Nascimentos;
  • Óbitos;
  • Traslados de assentos para nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no exterior;
  • União estável.

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir:
    nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;

  • Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, que conste no registro de proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º);

  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º;

  • Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º;

  • Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento.

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2. Tratamento de dados em atos protocolares

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Atas notariais;
  • Escritura;
  • Procuração;
  • Substabelecimento;
  • Testamento

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o comprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);

  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);

  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via lavratura de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;

  • Extradigital Tecnologia, que fornece os sistemas online para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato;

  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de
    qualquer natureza;

  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;

  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI;

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
    Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

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2.3. Tratamento de dados em protestos de títulos

2.3.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data
    de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.3.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).

2.3.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.3.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via lavratura de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
  • Extradigital Tecnologia, que fornece os sistemas online para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato;
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de
    qualquer natureza;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;

2.3.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

  • A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.3.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

2.4. Tratamento de dados para emissão de certidões

Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão. Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”. Para consultar, clique aqui. Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro de proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31
de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º). Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:

2.4.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
  • Número do CPF;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil, existência de união estável;
  • Filiação;
  • Profissão;
  • Domicílio e residência;
  • Endereço eletrônico.

2.4.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro
    Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos
    serviços extrajudiciais em todo o território nacional).

2.4.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.4.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no artigo 18, VII;
  • Com terceiros com autorização judicial;
  • Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
  • Com órgãos do Poder Judiciário.

2.4.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

  • A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.4.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

3. Seção dos candidatos

3.1 Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho

3.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Formação acadêmica;
  • Escolaridade;
  • Dados de empregos anteriores.

3.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art.
    7, V).

3.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

3.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.

3.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

  • A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

4. Seção de Fornecedores e Terceirizados

4.1 Tratamento de dados de fornecedores

4.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de
    nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados bancários;
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
    ▪ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
    ▪ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
    ▪ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

4.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

4.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com a Contabilidade para gestão fiscal e contábil do Tabelionato;
  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;

4.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

  • A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1 O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
 

7. Sobre alterações nesta Política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
 

8. Nossos dados:

Serviço Distrital de Cruzeiro do Norte da Comarca de Urai – PR
AV. Paraná S/N,
Cruzeiro do Norte, Uraí – PR
Horário: segunda à sexta das 9:00 às 18:00
 
 

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Dados desta versão:

Versão 1, revisão 1, publicada em 25 de julho 2023.

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Serviço Distrital de Cruzeiro do Norte da Comarca de Urai – PR.

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 25 de julho 2023.

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