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Tabelionato de Notas e Protestos de São Miguel do Oeste/SC

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais

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Cartório
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Tabelionato de Notas e Protestos de São Miguel do Oeste/SC, em linguagem clara e acessível.
 
Para começar, falaremos um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
 
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
 
Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
 
Para facilitar a sua busca de informações, informe-nos a categoria de relacionamento que você tem conosco:
 

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões.

Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Apostila de Haia;
  • Autenticação;
  • Emissão de certidões;
  • Comunicação de venda de veículos;
  • Reconhecimento de firma.

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil, profissão.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
  • DECRETO n.º 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);

  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL n.º 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores);

  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL n.º 755, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências);

  • LEI n.º 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);

  • LEI n.º 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);

  • LEI n.º 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);

  • LEI n.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil brasileiro);

  • LEI n.º 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro); 

  • PROVIMENTO CNJ n.º 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados — CENSEC);

  • PROVIMENTO CNJ n.º 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas, Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);

  • PROVIMENTO CNJ n.º 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);

  • PROVIMENTO n.º 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários a completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);

  • PROVIMENTO CNJ n.º 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);

  • PROVIMENTO CNJ n.º 88, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);

  • PROVIMENTO CNJ n.º 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);

  • PROVIMENTO CNJ n.º 103, DE 4 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências).

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ n.º 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Empresa Seprocon, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;
  • Empresa HELENO JUNIOR FOGGIATTO , que fornece o sistema de backup;
  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção Santa Catarina, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
  • Departamento de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN-SC) e Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, para a realização da comunicação de venda de veículos automotores através da CentralDUT;
  • Direção do Foro da Comarca de São Miguel do Oeste-SC, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação — caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e realize uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2. Tratamento de dados em atos protocolares

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Atas notariais;
  • Escrituras;
  • Procuração;
  • Substabelecimento;
  • Testamento.

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
  • DECRETO n.º 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências);
  • LEI n.º 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI n.º 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
  • LEI n.º 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI n.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil brasileiro);
  • LEI n.º 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 — ART. 8.º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências);
  • LEI n.º 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro); 
  • PROVIMENTO CNJ n.º 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados — CENSEC);
  • RESOLUÇÃO CNJ n.º 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa);
  • PORTARIA SPU/ME n.º 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens — CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas, Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários a completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 88, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências).

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
  • Empresa Seprocon, que fornece os sistemas de escrituração dos atos do Tabelionato;
  • Empresa HELENO JUNIOR FOGGIATTO, que fornece o sistema de backup;
  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do selo de fiscalização digital
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados;
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB-SC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI;
  • Direção do Foro da Comarca de São Miguel Oeste-SC, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

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2.3. Tratamento de dados em protestos de títulos

2.3.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários a completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos — CENPROT e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ n.º 88, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).

2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado conforme a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ n.º 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento reservado com entidades representativas da indústria e do comércio ou vinculadas à proteção do crédito por meio de certidão diária em forma de relação, nos termos do art. 29 da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
  • Empresa Seprocon, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;
  • Empresa HELENO JUNIOR FOGGIATTO, que fornece o sistema de backup;
  • Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Central de Remessas de Arquivos – CRA e Central de Distribuição de Títulos, relativamente à distribuição dos títulos entre os tabelionatos de protesto da comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;
  • Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos apresentados, retirados e cancelados e emissão de certidões;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
  • Direção do Foro da Comarca de São Miguel Oeste-SC, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

2.3.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

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3. Seção de colaboradores e candidatos

3.1. Tratamento de dados de colaboradores

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
  • Matrícula;
  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Título de eleitor;
  • Carteira de trabalho;
  • Número do PIS;
  • Dado biométrico;
  • Estado Civil;
  • Exame médico;
  • Atestado médico;
  • Controle de presença;
  • Formação acadêmica;
  • Escolaridade;
  • Cargo;
  • Renda;
  • Conta-corrente;
  • Transações bancárias;
  • Nome do cônjuge;
  • Dados de identificação do cônjuge, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação;
  • Dados de identificação dos filhos e/ou dependentes legais, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação.
3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). 
As leis que devemos observar são:
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). As leis e provimentos que devemos observar são: 
  • DECRETO-LEI n.º 5.452, DE 1.º DE MAIO DE 1943 (CLT);
  • PORTARIA n.º 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 (Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências);
  • LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965 (Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados);
  • PORTARIA n.º 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 (Define as datas e condições onde as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — eSocial).
  • Convenção coletiva do SINTRACESC — Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina.
3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
 Cada tipo de documento relativo à contratação tem um tempo de guarda diferente. Geralmente as leis exigem:
  • Documentos de desligamento da empresa: 2 anos.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): 3 anos.
  • Documentos de folha de pagamento e sistemas: 10 anos.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): 20 anos.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): 20 anos.
  • Documentos trabalhistas e previdenciários: 30 anos.
  • Contrato de trabalho e livro ou ficha de registro do funcionário: indeterminado.
  • Demais documentos: 5 anos.

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com a Milênio Contabilidade para fechamento da folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Com o SINTRACESC – Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina;
  • Ministério do Trabalho e Previdência para cumprimento das obrigações de prestação de informações pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
  • Caixa Econômica Federal para troca de informações relacionadas ao FGTS com o uso do canal eletrônico Conectividade Social;
  • Hotmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
  • Com CARTÃO UTIL para oferecer cartão de alimentação e/ou refeição ao colaborador.
3.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são: 
  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (LGPD, art. 18, VIII) em caso de benefícios não obrigatórios.
  • Revogação do consentimento (art. 18, IX) em caso de benefícios não obrigatórios.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV) em caso de benefícios não obrigatórios.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (art. 18, VI) em caso de benefícios não obrigatórios.
3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
  • Fale diretamente com o responsável pelos recursos humanos de sua serventia, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

3.2. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho

3.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Formação acadêmica.
  • Escolaridade.
  • Dados de empregos anteriores.

3.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são guardados em arquivo, em local seguro, para futuras vagas e com consentimento do titular. 

3.2.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Hotmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.

3.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção, que você está participando, OU
  • Clique aqui e realize uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
 

4. Seção de fornecedores e terceirizados

4.1 Tratamento de dados de fornecedores

4.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados bancários.
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são: 

  • LEI n.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
  • LEI n.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. N.º 1.281.594 — SP (2011/0211890-7).

4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com a Milenio Contabilidade, para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.
  • Empresa HELENO JUNIOR FOGGIATTO, que fornece o sistema de armazenamento de dados.
  • Empresa Seprocon, que fornece os sistemas para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato;
  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.
  • Hotmail para utilização das ferramentas de colaboração, envio e recebimento de e-mails.

4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e realize uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
 

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7.º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1 O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
 

7. Sobre alterações nesta Política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
 

8. Nossos dados:

Tabelionato de Notas e Protestos de São Miguel do Oeste/SC
RUA ALMIRANTE BARROSO, Nº 288, CENTRO,
SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
CEP 89900-000
Horário: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
E-mail: tabelionatosmoescrituras@hotmail.com
 
 

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para mais informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado — DPO.

 

Dados desta versão:

  • Versão 1, revisão 1, publicada em 28 de janeiro de 2022.
  • Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Tabelionato de Notas e Protestos de São Miguel do Oeste/SC.
  • Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 28 de janeiro de 2022.
  • Revisada pela Tabeliã Substituta, Drª Andreia Mafinski em 01/04/2022.
error: Cópia permitida apenas com autorização expressa da ITware Soluções em TI.