1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares
2.2. Tratamento de dados em atos protocolares
2.3. Tratamento de dados em protestos de títulos
3- Seção de colaboradores e candidatos
3.1. Tratamento de dados de colaboradores
3.2. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta Política
8- Nossos dados
9- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.
São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões.
Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
2.1.1. Dados pessoais que coletamos:
2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).
Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
DECRETO n.º 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL n.º 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores);
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL n.º 755, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências);
LEI n.º 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI n.º 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
LEI n.º 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
LEI n.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil brasileiro);
LEI n.º 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
PROVIMENTO CNJ n.º 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados — CENSEC);
PROVIMENTO CNJ n.º 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas, Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ n.º 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO n.º 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários a completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
PROVIMENTO CNJ n.º 88, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ n.º 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ n.º 103, DE 4 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências).
2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação — caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
2.2.1 Dados pessoais que coletamos:
2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).
Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
2.3.1 Dados pessoais que coletamos:
2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).
Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
2.3.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
3.2.1 Dados pessoais que coletamos:
3.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:
3.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
3.2.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
3.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
4.1 Tratamento de dados de fornecedores
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7.º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.
Para mais informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado — DPO.