1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1 Tratamento de Dados em Atos Extraprotocolares
2.2. Tratamento de dados em atos protocolares
2.3. Tratamento de dados em protestos de Títulos
3- Seção de colaboradores e candidatos
3.1. Tratamento de dados de colaboradores
3.2. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta Política
8- Nossos dados
9- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.
São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:
2.1.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.1.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
2.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências);
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências);
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa);
PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia);
PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados);
PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
PROVIMENTO CNJ Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis);
PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências).
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
Empresa Officer Soft, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato e sistema de backup;
2.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
PROVIMENTO CNJ Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT e dá outras providências);
PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
Compartilhamento reservado com entidades representativas da indústria e do comércio ou vinculadas à proteção do crédito por meio de certidão diária em forma de relação, nos termos do art. 29 da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
Empresa Officer Soft, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato e sistema de backup;
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do selo de fiscalização digital;
Central de Remessas de Arquivos – CRA e Central de Distribuição de Títiulos, relativamente à distribuição dos títulos entre os tabelionatos de protesto da comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;
Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos apresentados, retirados e cancelados e emissão de certidões;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
Direção do Foro da Comarca de Itapoá, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
2.3.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);
O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
Convenção coletiva do SINTRACESC – Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina.
3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Cada tipo de documento relativo à contratação tem um tempo de guarda diferente. De modo geral as leis exigem:
3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Com o SINTRACESC – Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina;
Ministério do Trabalho e Previdência para cumprimento das obrigações de prestação de informações pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
Caixa Econômica Federal para troca de informações relacionadas ao FGTS com o uso do canal eletrônico Conectividade Social;
Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
Microsoft para uso do ambiente do Office 365 para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais;
Com Sodexo para oferecer cartão de alimentação e/ou refeição ao colaborador;
3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
3.2.1 Dados pessoais que coletamos:
3.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:
3.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
3.2.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
3.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
4.1 Tratamento de dados de fornecedores
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).
4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Empresa Microsoft Office 365, que fornece o sistema de armazenamento de dados.
Officer Soft que fornece os sistemas para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato;
ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.
Gmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;
4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Ofício de Registro, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Ofício de Registro, a si mesmo ou a terceiros.
Rua CORVINA, Nº 415
PAESE – Itapoá / SC
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Horário: segunda à sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
E-mail: cartorioitapoa@gmail.com
cartorio@cartorioitapoa.com.br
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado – DPO.
Versão 1, revisão 1, publicada em 21 de dezembro de 2022.
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Itapoá – SC.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 22 de dezembro de 2022.
Revisada pelo Tabelião, Dr. Mauro César Loureiro, em 21 de dezembro 2022.