1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1 Tratamento de dados para registro, anotação, averbação e retificação
2.2 Tratamento de dados para emissão de certidões
3- Seção de cancidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta Política
8- Nossos dados
9- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais
Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Dona Inês, Comarca de Belém – PB, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os Registros Civis das Pessoas Naturais têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1º de janeiro de 1889, com a entrada em vigor do Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, e seguem rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, informe-nos o tipo de relacionamento que você tem conosco:
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Registro Civil de Pessoas Naturais você pode:
Registrar momentos e atos de sua vida para obter maior segurança jurídica;
Anotar um novo ato posterior no último registro, como a anotação de casamento no registro de nascimento;
Averbar um novo ato que modifica o registro, chamado de “averbação”, como averbar o divórcio no Assento de Casamento (inclusive o decorrente de sentença estrangeira), com a consequente emissão da certidão de casamento constando o divórcio; averbar o reconhecimento posterior de paternidade no Assento de Nascimento de criança registrada somente com a maternidade estabelecida; averbar o acréscimo ou a supressão de patronímico dos genitores em razão de divórcio, separação e morte respectivamente, dos genitores ou do outro cônjuge no Assento de Nascimento e/ou casamento; averbar a adoção, no Assento de Nascimento do Adotando, se maior de 18 anos etc;
E, por fim, você pode retificar, extrajudicialmente, um registro de Nascimento, Casamento ou Óbito, que é a correção de erros, para o que não se exige qualquer indagação, como erros de grafias, da ordem cronológica dos Assentos, número de Livro, Folha, Termo e naturalidade dos Registrados/Cônjuges/Falecidos dentre outros.
Os atos de registro, anotação, averbação e retificação podem ser realizados em diversos momentos da vida civil de uma pessoa natural, tais como:
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:
2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
ATO CONJUNTO Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2019 Art. 1º É obrigatório o uso do selo de autenticidade por todos os Serviços Notariais e de Registro nos atos descritos no Anexo II deste Ato Conjunto, inclusive para aqueles isentos e gratuitos. Art. 16. As serventias que ainda não possuam infraestrutura de informática e de acesso à rede mundial de computadores deverão providenciá-la, visando a substituição gradativa e definitiva do selo físico pelo eletrônico até o consumo total dos seus estoques ou respeitada a data limite de 30 de junho de 2019, quando somente vigorará o selo de autenticidade na sua forma eletrônica para todos os atos praticados. Ao praticar atos notariais e registrais, as serventias baianas têm a obrigação legal de utilizar o Selo Digital de Fiscalização e transmitir o conjunto de informações dos atos imediatamente após sua lavratura para o Poder Judiciário;
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
Com o Sistema Nacional de Informações e Registro Civil (Sirc) para Comunicar registros de nascimento e casamento, conforme parágrafo § 3º do Art. 52 e Art. 75 parágrafo único, da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
Com o Ministério Público para enviar informações demandas pelo Ministério Público;
Com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para envio do mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre, conforme Art. 49 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
Com o Juiz competente para pedidos de registro, anotações, averbações ou retificações que demandem parecer de juiz competente;
Com o DEMARIA – Sistema para serventias de Registro Civil e Tabelionatos de Notas;
Com o SICASE – Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais.
2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Serventia em referência.
Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que irá solicitar a certidão.
Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”.
Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º).
Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:
2.4.1 Dados pessoais que coletamos:
2.4.2 A hipótese da LGPD (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
2.4.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.4.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
2.4.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.4.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Serventia em referência.
3.1 Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho
3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
3.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
3.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.
3.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
4.1 Tratamento de dados de fornecedores
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
4.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
4.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
4.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
4.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
4.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em neste Ofício de Registro Civil, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que este Ofício de Registro Civil possa causar, a si mesmo ou a terceiros.
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cimbres do Município de Pesqueira
CNPJ n° 42.029.610/0001-68
Rua Antônio Tenório, S/N°,
Cimbres, Pesqueira – PE.
Horário do Expediente: de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
E-mails:rcpnpesqueira@gmail.com
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado – DPO.
Versão 1, revisão 1, publicada em 01 de março de 2024.
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Ditrito de Cimbres do Município de Pesqueira – PE.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ofício de Registro, Marcos Siqueira, em 01 de março de 2024.