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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE ITORORÓ - BA

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Itororó – BA, em linguagem clara e acessível.
 
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
 
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
 
Desta forma, os Registros Civis das Pessoas Naturais têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1º de janeiro de 1889, com a entrada em vigor do Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, e seguem rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
 
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Registro Civil de Pessoas Naturais você pode:

Registrar momentos e atos de sua vida para obter maior segurança jurídica;

Anotar um novo ato posterior no último registro, como a anotação de casamento no registro de nascimento;

Averbar um novo ato que modifica o registro, chamado de “averbação”, como averbar o divórcio no Assento de Casamento (inclusive o decorrente de sentença estrangeira), com a consequente emissão da certidão de casamento constando o divórcio; averbar o reconhecimento posterior de paternidade no Assento de Nascimento de criança registrada somente com a maternidade estabelecida; averbar o acréscimo ou a supressão de patronímico dos genitores em razão de divórcio, separação e morte respectivamente, dos genitores ou do outro cônjuge no Assento de Nascimento e/ou casamento; averbar a adoção, no Assento de Nascimento do Adotando, se maior de 18 anos etc;

E, por fim, você pode retificar, extrajudicialmente, um registro de Nascimento, Casamento ou Óbito, que é a correção de erros, para o que não se exige qualquer indagação, como erros de grafias, da ordem cronológica dos Assentos, número de Livro, Folha, Termo e naturalidade dos Registrados/Cônjuges/Falecidos dentre outros.

Os atos de registro, anotação, averbação e retificação podem ser realizados em diversos momentos da vida civil de uma pessoa natural, tais como:

  • Certidões em geral de registro civil;
  • Registros de nascimentos, casamentos, óbitos, interdições e tutelas;
  • Averbação e retificação do registro civil;

No Ofício de Registro Civil também pode-se solicitar a emissão de certidões sobre os registros realizados.

Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços.

2.1. Tratamento de dados para Registro, Anotação, Averbação e Retificação

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de trabalho;
  • Número do PIS;
  • Dados biométricos;
  • Escolaridade;
  • Estado civil;
  • Formação acadêmica;
  • Empresa;
  • Cargo;
  • Renda;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Transações bancárias;
  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome do cônjuge, foto dos documentos, CPF do cônjuge, RG do cônjuge;
  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome dos filhos, foto dos documentos, CPF dos filhos, RG dos filhos.

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • ATO CONJUNTO Nº 5, DE 18 DE MARÇO DE 2019;
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 149, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial);
  • PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 15/2023 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 (Institui o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia);

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Tribunal de Justiça do Estado da Bahia por meio do Sistema de Controle de Certidões;

  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º;

  • Ministério Público para enviar informações requeridas pelo Ministério Público;

  • Para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o envio do mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre, conforme Art. 49 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;

  • Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento;

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2. Tratamento de dados para Emissão de Certidões

Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que irá solicitar a certidão.

Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”.

Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º).

Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
  • Número do CPF;
  • Número do RG;
  • Naturalidade;
  • Data de nascimento;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o comprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992;
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018;

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com o solicitante de certidão para responder a solicitação de emissão de certidão, conforme Art. 16 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
  • Com o sistema SCC – Sistema online para registro e consulta de certidões no Estado da Bahia.

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
    Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

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3. Seção de candidatos a vaga de trabalho

3.1. Tratamento de dados de candidatos a vaga de trabalho

3.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Formação acadêmica;
  • Escolaridade;
  • Estado civil;
  • Dados de empregos anteriores;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).

3.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.
  • WhatsApp para a troca de mensagens instantâneas.

3.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

4. Seção de Fornecedores e Terceirizados

4.1. Tratamento de dados de Fornecedores

4.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Estado civil;
  • Empresa;
  • Cargo;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);;
  • Dados bancários;
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
    • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

4.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com a Neta Contabilidade para fechamento fiscal e tributário;

4.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato, ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1 O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
 

7. Sobre alterações nesta Política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
 

8. Nossos dados:

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Itororó – BA
CNPJ n° 27.139.749/0001-70
Rua Rui Barbosa n? 985,
Centro, Itororó – BA
CEP: 45.710-000
Horário: segunda à sexta das 8:00 às 12:00 e das 13;00 às 15:00
E-mail: rcpnitororo@gmail.com
Telefone: (73) 99846-1020
 

9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Dados desta versão:

Versão 1, revisão 1, publicada em 20 de fevereiro de 2024.

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Itororó.

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ofício de Registro, Marcos Siqueira, em 30 de janeiro de 2024.

error: Cópia permitida apenas com autorização expressa da ITware Soluções em TI.