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1° TABELIONATO DE NOTAS DE ERECHIM - RS

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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Cada arquivo pode ter até 20MB de tamanho.
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no 1º Tabelionato de Notas de Erechim – RS, em linguagem clara e acessível.
 
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
 
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
 
Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:

2. Seção de clientes do Tabelionato

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões.

Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Autenticação;
  • Emissão de certidões;
  • Reconhecimento de firma;
  • Apostila de Haia.

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de identificação, que podem incluir: nome, foto, biometria, digitalização do documento de identificação de registro civil, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil, existência de união estável, nome do cônjuge ou companheiro;
  • Acesso a redes sociais para elaboração da ata notarial, acesso a conversas de WhatsApp; aceso a documentos, imagem, Vídeo e áudio.

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO CNJ N° 149, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 (Dispõe sobre a criação do Código de normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro extrajudicial)
  • PROVIMENTO CNJ Nº 93, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (Dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020).
  • PROVIMENTO CNJ Nº 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.)
  •  

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Conselho Nacional da Justiça e Associação Nacional dos Notários e Registradores – ANOREG/BR, para a realização do apostilamento de documentos por meio do sistema e Plataforma E-NOTARIADO gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, para atos digitais (CENAD e E-NOT ASSINA); 

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2. Tratamento de dados em atos protocolares

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Escrituras; 
  • Procuração;
  • Atas Notariais;
  • Substabelecimento;
  • Aprovação de testamento Cerrado;
  • Testamento.

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o comprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; 
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”); 
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências); 
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências); 
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências); 
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios); 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro); 
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências); 
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);  
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC); 
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa); 
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências); 
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências). 
  • PROVIMENTO CNJ N° 149, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 (Dispõe sobre a criação do Código de normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro extrajudicial)
  • PROVIMENTO CNJ Nº 93, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (Dispõe sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020).
  • PROVIMENTO CNJ Nº 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 (Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.)

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados;
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI;
  • Google, para uso do ambiente de nuvem do Google Drive para armazenamento de dados pessoais em documentos digitais.
  • Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Conselho Nacional de Justiça, quando da apresentação mensal e anual do Extrato do Livro Caixa, e das receitas e das despesas do Tabelionato;
  • Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Juiz Diretor do Foro e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
  • Plataforma do e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020);
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS) para prestar informações para a Central de Testamentos: sobre testamentos, revogações de testamento; aprovação de testamento cerrado; e, para a Central de Doação de órgãos, para prestar as informações de declarações de doação de órgãos;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Sky Informática Ltda, empresa que fornece os sistemas informatizados de escrituração dos atos do Tabelionato;

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
    Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

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3. Seção de fornecedores e terceirizados

3.1. Tratamento de dados de fornecedores

3.1.1    Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe; 
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail); 
  • Dados bancários; 
  • Estado civil; 
  • Empresa; 
  • Cargo; 
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

3.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:  

  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) 
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI). 
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

3.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

3.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Com a Contabilidade para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.
  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.
  • Gmail para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;

3.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I); 
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II); 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III); 
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabeliona

4. Sobre as obrigações dos titulares

4.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
4.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
4.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
4.4. Não fornecer dados de terceiros;
4.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
4.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

5. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

5.1 O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
5.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
5.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
5.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
5.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
 

6. Sobre alterações nesta Política

6.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
6.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
 

7. Nossos dados:

1º Tabelionato de Notas de Erechim (Cartório Poncio)

Av. Presidente Vargas, 274, esquina com Rua Itália,

Centro, Erechim/RS CEP: 99700-038

Horário: segunda à sexta das 9:00 às 17:00

E-mail: atendimento@cartorioponcio.com.br

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8. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

9. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 

Dados desta versão:

Versão 2, revisão 3, publicada em 30 de junho de 2023
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o 1º Tabelionato de Notas de Erechim – RS.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 30 de junho de 2023.
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