1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares
2.2. Tratamento de dados em atos protocolares
2.3. Tratamento de dados para registro civil
2.4. Tratamento de dados para emissão de certidões
3- Seção de colaboradores e candidatos
3.1. Tratamento de dados de colaboradores
3.2. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta Política
8- Nossos dados
9- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os cartórios têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. Em nossa Escrivania de Paz você pode:
Atas notariais
Autenticação
Emissão de certidões
Escritura e Procuração
Reconhecimento de firma
Substabelecimento
Registro Civil
Averbação
Emissão de Certidão
Testamento
São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Prestamos os seguintes serviços desta forma:
Autenticação;
Emissão de certidões;
Reconhecimento de firma.
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.1.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012, alterado pelos PROVIMENTOS Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2013, e Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, todos do CNJ, (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
PROVIMENTO CNJ Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015, DO CNJ, (Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO CNJ Nº 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
PROVIMENTO CNJ N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
2.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
Atas notariais;
Escrituras;
Procurações;
Substabelecimentos;
Testamento.
2.2.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.2.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012, alterado pelos PROVIMENTOS Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2013, e Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, todos do CNJ, (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
PROVIMENTO CNJ Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015, DO CNJ, (Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO CNJ Nº 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
PROVIMENTO CNJ N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.2.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do selo de fiscalização digital;
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para consulta de ordens judiciais de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados;
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB-SC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI;
Direção do Foro da Comarca de Cocal do Sul, quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
1.1.1 Dados pessoais que coletamos:
1.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
1.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
1.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
1.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
1.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência
Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão.
Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”.
Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro de proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º), bem como certidões ou informações de Testamento, que somente se dará com a comprovação do óbito do testador, conforme art. 816 do Código de Normas da CGJ-SC (Provimento nº 10 de 08/11/2013 e Alterações Posteriores).
Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:
Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
Número do CPF;
Nacionalidade;
Estado civil, existência de união estável;
Filiação;
Profissão;
Domicílio e residência;
Endereço eletrônico;
Telefone.
2.4.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
2.4.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.4.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
2.4.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.4.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Matrícula;
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Título de eleitor;
Carteira de trabalho;
Número do PIS;
Dado biométrico;
Estado Civil;
Exame médico;
Atestado médico;
Formação acadêmica;
Escolaridade;
Cargo;
Renda;
Conta corrente;
Transações bancárias.
3.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT);
PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 (Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências);
LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965 (Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados);
PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 (Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial);
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT);
3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Documentos de desligamento da empresa: 2 anos;
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): 3 anos;
Documentos de folha de pagamento e sistemas: 10 anos;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): 20 anos;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): 20 anos;
Documentos trabalhistas e previdenciários: 30 anos;
Contrato de trabalho e livro ou ficha de registro do funcionário: indeterminado;
Demais documentos: 5 anos.
3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.
3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
3.2.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Formação acadêmica;
Escolaridade;
Dados de empregos anteriores.
3.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:
3.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
3.2.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
3.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, nacionalidade, data de nascimento, sexo;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
Dados bancários;
Dados de transações bancárias (pagamentos).
4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Com a Ataide S. dos Santos Contabilidade para gestão fiscal e contábil da Escrivania de Paz;
Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.
4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Ofício de Registro, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar à Escrivania de Paz, a si mesmo ou a terceiros.
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado – DPO.
Versão 2, revisão 1, publicada em 28 de abril de 2023
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para Escrivania De Paz De Cocal Do Sul – Margareth Nunes Nuernberg.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 28 de abril de 2023