1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1. Tratamento de dados em atos extraprotocolares
2.2. Tratamento de dados em atos protocolares
2.2. Tratamento de dados para emissão de certidões
3- Seção de colaboradores e candidatos
3.1. Tratamento de dados de colaboradores
3.2. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta Política
8- Nossos dados
9- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais
Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais na Escrivania de Paz de Três Barras-SC, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os cartórios têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo. Em nossa Escrivania de Paz você pode:
Atas notariais
Autenticação
Comunicação de venda de veículos
Emissão de certidões
Escritura v Procuração
Reconhecimento de firma
Substabelecimento
Testamento
Alteração de nome
Casamento
Editais de Casamento
Emancipações
Nascimentos
Óbitos
União estável
São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Prestamos os seguintes serviços desta forma:
Autenticação;
Comunicação de venda de veículos;
Emissão de certidões;
Reconhecimento de firma.
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.1.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012, alterado pelos PROVIMENTOS Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2013, e Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, todos do CNJ, (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
PROVIMENTO CNJ Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015, DO CNJ, (Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO CNJ Nº 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
PROVIMENTO CNJ N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
Officer Soft, que fornece os sistemas online para otimizar e gerenciar as rotinas da Escrivania de Paz; e que fornece o sistema CentralDUT, para transmissão eletrônica de dados, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina;
Secretaria de Fazenda de Santa Catarina, para comunicação de transferência de veículos, por meio do sistema CentralDUT;
Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, que conste no registro de proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º);
Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º; e Art. 68 da Lei 8.212/1991.
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º;
Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento;
À Junta de Serviço Militar do Município, ao Juízo da Zona Eleitoral (automaticamente através do portal de selo digital), ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, à Polícia Federal e às Embaixadas ou repartições Consulares (em caso de óbitos de estrangeiros) e à Secretaria de Saúde do Município (óbitos e nascimentos) para envio mensal de comunicação de óbito, conforme o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina (Provimento nº 10 de 08 de novembro de 2013 e alterações posteriores). Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento.
2.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
Atas notariais;
Escrituras;
Procurações;
Substabelecimentos;
Testamento. (Enquanto vivo o testador, certidões são emitidas apenas a ele próprio ou procurador com poderes específicos).
2.2.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.2.2 A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012, alterado pelos PROVIMENTOS Nº 31, DE 22 DE MAIO DE 2013, e Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, todos do CNJ, (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
PROVIMENTO CNJ Nº 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015, DO CNJ, (Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC);
PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
PROVIMENTO CNJ Nº 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
PROVIMENTO CNJ N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.2.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
Compartilhamento público via lavratura de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
OfficerSoft, que fornece os sistemas online para otimizar e gerenciar as rotinas da Escrivania de Paz;
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CBB-SC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC).
2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Para emissão de certidões, 2 tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que solicitará a certidão.
Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”.
Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro de proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º), bem como certidões ou informações de Testamento, que somente se dará com a comprovação do óbito do testador, conforme art. 816 do Código de Normas da CGJ-SC (Provimento nº 10 de 08/11/2013 e Alterações Posteriores).
Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:
Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
Número do CPF;
Nacionalidade;
Estado civil, existência de união estável;
Filiação;
Profissão;
Domicílio e residência;
Endereço eletrônico;
Telefone.
2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
2.3.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Matrícula;
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Título de eleitor;
Carteira de trabalho;
Número do PIS;
Dado biométrico;
Estado Civil;
Exame médico;
Atestado médico;
Formação acadêmica;
Escolaridade;
Cargo;
Renda;
Conta corrente;
Transações bancárias.
3.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT);
PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 (Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências);
LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965 (Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados);
PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 (Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial);
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT);
3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Documentos de desligamento da empresa: 2 anos;
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): 3 anos;
Documentos de folha de pagamento e sistemas: 10 anos;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): 20 anos;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): 20 anos;
Documentos trabalhistas e previdenciários: 30 anos;
Contrato de trabalho e livro ou ficha de registro do funcionário: indeterminado;
Demais documentos: 5 anos.
3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Com a Ataide S. dos Santos Contabilidade para fechamento da folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Com o SINTRACESC – Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina;
Ministério do Trabalho e Previdência para cumprimento das obrigações de prestação de informações pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
Caixa Econômica Federal para troca de informações relacionadas ao FGTS com o uso do canal eletrônico Conectividade Social;
Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.
3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
3.2.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
Formação acadêmica;
Escolaridade;
Dados de empregos anteriores.
3.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:
3.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
3.2.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
3.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
3.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, nacionalidade, data de nascimento, sexo;
Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
Dados bancários;
Dados de transações bancárias (pagamentos).
4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
Com a Ataide S. dos Santos Contabilidade para gestão fiscal e contábil da Escrivania de Paz;
Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails.
4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em nosso Ofício de Registro, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso pode causar à Escrivania de Paz, a si mesmo ou a terceiros.
Rua Alfredo Rodrigues Farias, nº 142
Vila Nova – Três Barras / SC
CEP 89.490-000
Horário: segunda à sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
E-mail: eptresbarras@gmail.com
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado – DPO.
Versão 1, revisão 2, publicada em 11 de janeiro de 2023.
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Escrivania de Paz de Três Barras em Santa Catarina.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Escrivania de Paz, Marcos Siqueira, em 1 de janeiro de 2023.