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 Cartório do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de Nilópolis - RJ

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Cartório do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de Nilópolis – RJ, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os Cartórios têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1º de janeiro de 1889, com a entrada em vigor do Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, e seguem rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, informe-nos o tipo de relacionamento que você tem conosco:

2. Seção de clientes

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais.

Em nosso Cartório, você pode ter acesso aos seguintes setores: Registro de Imóveis e Serviços Notariais.

Registro de Imóveis:

  • Solicitar matricula de um imóvel: caracteriza e individualiza o imóvel, por meio de sua localização e descrição. É nesse documento que constam tanto o registro como as averbações que expõem a situação legal do imóvel;
  • Averbar um imóvel: anotar informação que modifica o conteúdo original do documento por acrescentar a ele novas informações. Confere, por exemplo, total legitimidade à compra e venda de um imóvel;
  • Registrar um imóvel: registrar a transmissão da matrícula que irá comprovar quem é o dono do imóvel e se houve transferência de uma pessoa para outra;
  • Retificar um registro: procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial com a finalidade de corrigir erros, omissões e imperfeições que, porventura, existam na descrição do imóvel ou nos dados das pessoas que constam no registro.

Os atos acima podem ser realizados por diversos motivos, entre eles:

  • Pela instituição do bem de família;
  • Por hipotecas legais, judiciais e convencionais;
  • Por contratos de locação de prédios;
  • Pela penhora, arresto e sequestro de imóveis;
  • Pelas convenções antenupciais;
  • Pela extinção do ônus;
  • Por contratos de promessa de compra e venda;
  • Por decisões jurídicas.

No Ofício de Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos
loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de
condomínio.

Serviços Notariais:

Os serviços notariais são fundamentais para garantir a autenticidade e a segurança
jurídica de diversos atos e documentos. O Cartório Notarial oferece serviços como:

  • Lavratura de escrituras públicas: Redação e formalização de escrituras, como contratos de compra e venda, doações, inventários, e outros atos que exigem formalização por meio de escritura pública.
  • Reconhecimento de firmas: Confirmação da autenticidade de assinaturas em documentos, garantindo sua validade perante terceiros.
  • Autenticação de cópias: Verificação da fidelidade de cópias em relação aos documentos originais.
  • Emissão de certidões: Certificados que atestam a autenticidade e o conteúdo de documentos registrados ou autenticados no cartório.

Esses atos podem ser realizados por diversos motivos, como:

  • Para garantir a legalidade de contratos e acordos que exigem formalização pública;
  • Para assegurar a veracidade de documentos com a devida autenticidade das assinaturas;
  • Para permitir o uso legal de cópias autenticadas de documentos originais em processos judiciais ou administrativos;
  • Para assegurar que atos de disposição de bens e direitos, como doações ou compra e venda, sejam válidos e eficazes juridicamente.

Esses serviços são realizados para garantir a legalidade e validade de diversos tipos de documentos, contratos e acordos, promovendo a segurança jurídica nas relações entre as partes.
Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços.

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2.1 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO

2.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados biométricos;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
  • PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
  • PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados;
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.

2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:

  • Compartilhamento público de registros de nascimento, casamento e óbito por meio do website do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
  • Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
  • Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º);
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do Sistema de Controle de Certidões;
  • Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º;
  • Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º;
  • Com o MAC – Módulo de Apoio à CGJ utilizado para transmissão dos atos praticados;
  • Com o sistema Mobirio para gerenciamento e pratica dos atos do Tabelionato de Notas;
  • Com a Total Sistemas para compartilhamento de dados referente a atos finalísticos;
  • Ao Juiz competente para pedidos de registro, anotações, averbações ou retificações que demandem parecer;
  • Com o Gmail para utilização da ferramenta de envio e recebimento de e-mails.

2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Geral em referência.

 
 

2.2 TRATAMENTO DE DADOS PARA SERVIÇOS NOTARIAIS

Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Apostila de Haia;
  • Autenticação;
  • Comunicação de venda de veículos;
  • Emissão de certidões;
  • Reconhecimento de firma.
  • Atas notariais;
  • Escritura;
  • Procuração;
  • Substabelecimento;
  • Testamento.

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
    (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
  • LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
    (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
    (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
    (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
    (Código Civil Brasileiro);
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
    (Código de Processo Civil Brasileiro);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212
    (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015
    (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
    (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
    (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
    (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020
    (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ) instituído pelo Provimento n. 149/2023 e regulamenta os foros judiciais e extrajudiciais.
  • Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro.

2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
  • Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
  • Direção do Foro da Comarca do Rio de Janeiro da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
  • Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato;
  • Com o sistema Mobirio para gerenciamento e pratica dos atos do Tabelionato de Notas;
  • Com o MAC – Módulo de Apoio à CGJ utilizado para transmissão dos atos praticados;
  • Com a Total Sistemas para compartilhamento de dados referente a atos finalísticos;
  • Com o Gmail para utilização da ferramenta de envio e recebimento de e-mails;

2.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, quando III);
    * O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Geral em referência.

 
 

3 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Formação acadêmica;
  • Escolaridade;
  • Dados de empregos anteriores.

3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com o Gmail para envio e recebimento de e-mails.

3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, OU clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Geral em referência.
 
 

4 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

4.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Dados bancários;
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.);
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

Os dados referentes a contratos com o Ofício de Registro Civil são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com a Somat Contabilidade para fechamento fiscal e tributário.
  • Com o Gmail para envio e recebimento de e-mails.

4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o Oficial de Registro responsável pelo seu contrato, OU clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Geral em referência.

5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado em neste Serviço Notarial e Registral, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que este Ofício de Registro Geral possa causar, a si mesmo ou a terceiros.

6. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1 Este Ofício de Registro Geral armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
 

7. Sobre alterações nesta Política

7.1 Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
7.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
 

8. Nossos dados:

Cartório do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de Nilópolis – RJ
CNPJ n° 07.442.236/0001-27
EST ANTONIO JOSE BITTENCOURT, Nº 56, CENTRO NILÓPOLIS-RJ
CEP.: 26.535-000
Horário do Expediente: Segunda a Sexta das 09h às 17h00
Telefones de contato: (21) 3760-3565 e (21) 2791-4497
E-mails: [email protected]

 

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9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

 
Dados desta versão:

Versão 1, revisão 1, publicada 22 de julho de 2025.
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Cartório do Primeiro Ofício de Justiça da Comarca de Nilópolis – RJ.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 22 de julho de 2025.
Revisada pela Tabeliã, Ana Claudia Ramalho Bandeira da Rocha Oliveira, no dia 22 de julho de 2025.