Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do 1° Distrito de Cambuci-RJ

Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Notas do 1° Distrito de Cambuci-RJ
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Índice
1. Introdução
2. Seção de clientes
2.1. Tratamento de dados em Atos Extraprotocolares
2.2. Tratamento de dados em Atos Protocolares
2.3 Tratamento de dados em Protestos de Títulos
2.4 Tratamento de dados para Registro de Imóveis
3- Seção de candidatos à vaga de trabalho
3.1. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho
4- Seção de fornecedores e terceirizados
5- Sobre as obrigações dos titulares
6- Sobre segurança e proteção de dados pessoais
7- Sobre alterações nesta Política
8- Nossos dados
9- Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
10- Quero saber mais
Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais
1. Introdução
Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Cartório do Primeiro Ofício de Itaboraí, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, informe-nos o tipo de relacionamento que você tem conosco:
2. Seção de clientes
Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Em nosso Cartório, você pode ter acesso aos seguintes setores: Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Serviços Notariais.
v Registrar momentos e atos de sua vida para obter maior segurança jurídica;
v Anotar um novo ato posterior no último registro, como a anotação de casamento no registro de nascimento;
v Averbar um novo ato que modifica o registro, chamado de “averbação”, como averbar o divórcio no Assento de Casamento (inclusive o decorrente de sentença estrangeira), com a consequente emissão da certidão de casamento constando o divórcio; averbar o reconhecimento posterior de paternidade no Assento de Nascimento de criança registrada somente com a maternidade estabelecida; averbar o acréscimo ou a supressão de patronímico dos genitores em razão de divórcio, separação e morte respectivamente, dos genitores ou do outro cônjuge no Assento de Nascimento e/ou casamento; averbar a adoção, no Assento de Nascimento do Adotando, se maior de 18 anos etc.
v E, por fim, você pode retificar, extrajudicialmente, um registro de Nascimento, Casamento ou Óbito, que é a correção de erros, para o que não se exige qualquer indagação, como erros de grafias, da ordem cronológica dos Assentos, número de Livro, Folha, Termo e naturalidade dos Registrados/Cônjuges/Falecidos dentre outros.
Os atos de registro, anotação, averbação, retificação e serviços notariais podem ser realizados em diversos momentos da vida civil de uma pessoa natural, tais como:
v Reconhecimento de firmas
v Autenticações
v Escrituras (Compra e Venda de Imóveis)
v Inventário – Divórcio
v Testamento
v Pacto Antenupcial
v Registro Civil
No Ofício de Registro Civil também pode-se solicitar a emissão de certidões sobre os registros realizados.
Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços.
2.1 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO, ANOTAÇÃO, AVERBAÇÃO E RETIFICAÇÃO
2.1.1 Dados pessoais que coletamos:
- Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
- Dados biométricos;
- Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
- Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
- LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
- LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
- LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências);
- PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Institui modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida);
- PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e/ou do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN);
- PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais).
- PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
2.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados;
- As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano;
- Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;
- Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.
2.1.4 Com quem podemos compartilhar seus dados:
Compartilhamento público de registros de nascimento, casamento e óbito por meio do website do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
Emissão de certidão em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º);
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do Sistema de Controle de Certidões;
Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 52, 6º, § 3º;
Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do titular, em caso de óbito, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 80, 12º;
Ao Juiz que houver subscrito a carta de sentença de nulidade e anulação de casamento.
- Com a empresa Droid Sistemas, concedente do Sistema Natus para atos finalísticos;
- Com a Microsoft para utilização da plataforma de e-mails Hotmail;
- Com o Sistema AndroidSE, para atos finalísticos;
- Com o Sistema LRP, para atos finalísticos.
2.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
- Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
- Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.
2.2 TRATAMENTO DE DADOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES
Para emissão de certidões, dois tipos de titulares estão envolvidos: a pessoa que informou os dados que constarão na certidão e a pessoa que irá solicitar a certidão.
Para o titular dono dos dados que serão emitidos na certidão, as informações de tratamento estão na seção acima, especialmente em “com quem podemos compartilhar seus dados”.
Ressaltamos que certidões em inteiro teor para terceiros, que conste no registro proteção à testemunha, adoção ou legitimação de filho e alteração de nome por transgêneros, serão emitidas somente com autorização judicial (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seus artigos: 45, 57 § 7º, 95; Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992, no artigo 6º e Provimento do CNJ nº 73 de 28 de junho de 2018, no artigo 5º).
Para o titular solicitante da certidão, os tratamentos de dados pessoais ocorrerão conforme abaixo:
2.2.1 Dados pessoais que coletamos:
- Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
- Número do CPF;
- Número do RG;
- Nacionalidade;
- Estado civil, existência de união estável;
- Filiação;
- Profissão;
- Domicílio e residência;
- Telefone;
- Endereço eletrônico.
2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
- PROVIMENTO Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional).
2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
- Os documentos que instruem processos ficam armazenados por 5 (cinco) anos.
2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
- Com o titular dono dos dados, de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD),no artigo 18, VII;
- Com terceiros com autorização judicial;
- Com o Ministério Público da União (MPU) ou dos estados (MPE);
- Com órgãos do Poder Judiciário.
2.2.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
- Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
- Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
- Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.
2.3 TRATAMENTO DE DADOS EM SERVIÇOS NOTARIAIS
Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:
- Apostila de Haia;
- Autenticação;
- Comunicação de venda de veículos;
- Emissão de certidões;
- Reconhecimento de firma.
- Atas notariais;
- Escritura;
- Procuração;
- Substabelecimento;
- Testamento.
2.3.1 Dados pessoais que coletamos:
- Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
- Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
- Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:
- a) DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
- b) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores);
- c) LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
- d) LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
- e) LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
- f) LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
- g) LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
- h) PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
- i) PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
- j) PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
- k) PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
- l) PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
- m) PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
- n) PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);
- o) PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020
- p) PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.
2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
- Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
- Empresa Certisign IDREMOTE que fornece o sistema de backup;
- Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;
- Empresa Windows Server, que fornece o sistema de backup;
- Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, por meio do selo de fiscalização digital;
- Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
- Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
- Direção do Foro da Comarca do Rio de Janeiro da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
- Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
- Com a empresa Droid Sistemas, concedente do Sistema Natus para atos finalísticos;
- Com a Microsoft para utilização da plataforma de e-mails Hotmail;
- Com o Sistema AndroidSE, para atos finalísticos;
- Com o Sistema LRP, para atos finalísticos.
2.3.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
- Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
- Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, quando III);
O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.
Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.
A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.
Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
3. SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO
3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO
3.1.1 Dados pessoais que coletamos:
Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
- Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
- Formação acadêmica;
- Escolaridade;
- Dados de empregos anteriores.
3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:
- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).
3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
- Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.
3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
- Com a Microsoft para utilização da plataforma de e-mails Hotmail;
3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
- Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
- Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, OU Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.
4. Seção de fornecedores e terceirizados
4.1 4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES
4.1.1 Dados pessoais que coletamos:
- Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
- Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
- Dados bancários;
- Dados de transações bancárias (pagamentos).
4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
- Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.);
- Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).
4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?
- Os dados referentes a contratos com o Ofício de Registro Civil são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.
4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:
- Com a empresa Dom Bosco Contabilidade e Assessoria para fechamento fiscal e tributário.
4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:
- Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
- Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
- Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?
Fale diretamente com o Oficial de Registro Civil responsável pelo seu contrato, OU Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.
4. Sobre as obrigações dos titulares
4.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
4.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
4.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
4.4. Não fornecer dados de terceiros;
4.5. Não tornar público dado pessoal informado em neste Serviço Notarial e Registral, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
4.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que este Serviço Notarial e Registral possa causar, a si mesmo ou a terceiros.
5. Sobre segurança e proteção de dados pessoais
5.2 Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
5.3 Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
5.4 Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
5.5 Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.
6. Sobre alterações nesta Política
6.2 As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
7. Nossos dados:
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do 1° Distrito de Cambuci-RJ
CNPJ n° 30.405.880/0001-47
R VIRGILIO FRANKLIN S/N, SALAS 02
E 03, CENTRO, CAMBUCI-RJ
CEP.: 28.430-000
Horário do Expediente: de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
Telefones de contato: (22) 2767-2332/ (22) 99897-5346
E-mails: [email protected].
8. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):
9. Quero saber mais.
Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado – DPO.
Dados desta versão:
Versão 1, revisão 2, publicada em 14 de março de 2025.
Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do 1° Distrito de Cambuci-RJ.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ofício de Registro, Marcos Siqueira, em 14 de março de 2025.
Revisada pelo Oficial de Registro Civil, Carlos Manoel do Nascimento, no dia 14 de março de 2025.