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SERVIÇO DISTRITAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇÚ - PR

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Fale com o Encarregado pelo Tratamento de dados pessoais


FALE COM O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)
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1. Introdução

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Serviço Distrital de Cruzeiro do Iguaçu, em linguagem clara e acessível.

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.

Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.

Desta forma, os Registros Civis das Pessoas Naturais têm trabalhado com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1º de janeiro de 1889, com a entrada em vigor do Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, e seguem rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.

Para facilitar a sua busca de informações, informe-nos o tipo de relacionamento que você tem conosco:

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2. Seção de clientes

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões.

  • Registrar momentos e atos de sua vida para obter maior segurança jurídica;
  • Anotar um novo ato posterior no último registro, como a anotação de casamento no registro de nascimento;
  • Averbar um novo ato que modifica o registro, chamado de “averbação”, como averbar o divórcio no Assento de Casamento (inclusive o decorrente de sentença estrangeira), com a consequente emissão da certidão de casamento constando o divórcio; averbar o reconhecimento posterior de paternidade no Assento de Nascimento de criança registrada somente com a maternidade estabelecida; averbar o acréscimo ou a supressão de patronímico dos genitores em razão de divórcio, separação e morte respectivamente, dos genitores ou do outro cônjuge no Assento de Nascimento e/ou casamento; averbar a adoção, no Assento de Nascimento do Adotando, se maior de 18 anos etc;
  • E, por fim, você pode retificar, extrajudicialmente, um registro de Nascimento, Casamento ou Óbito, que é a correção de erros, para o que não se exige qualquer indagação, como erros de grafias, da ordem cronológica dos Assentos, número de Livro, Folha, Termo e naturalidade dos Registrados/Cônjuges/Falecidos dentre outros.

No Ofício de Registro Civil também pode-se solicitar a emissão de certidões sobre os registros realizados.

Abaixo vamos explicar com detalhes como tratamos seus dados pessoais e quais são nossas obrigações durante a prestação de novos serviços. 

2.1 Tratamento de Dados em Atos Protocolares

2.1.1. Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);

2.1.2. A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa);
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);

2.1.3. Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.


2.1.4. Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Sistema notarial para rotina de registro;
  • Central Notarial – CENSEC para informar sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;
  • COAF para Reportar atividades financeiras suspeitas;
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI para informar transações com valores acima de 30 (trinta) mil em espécie;
  • TJPR – Selo Digital – Ao praticar atos notariais e registrais, as serventias catarinenses têm a obrigação legal de utilizar o Selo Digital de Fiscalização e transmitir o conjunto de informações dos atos imediatamente após sua lavratura para o Poder Judiciário;
  • CNB para Informar sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza.

2.1.5. Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).


2.1.6. Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais em referência.
 

2.2 Tratamento de Dados para Emissão de Certidões

2.2.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
  • Número do CPF;
  • Número do RG;
  • Naturalidade;
  • Nacionalidade;
  • Data de nascimento;
  • Domicílio e residência;
  • Telefone;
  • Endereço eletrônico.


2.2.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências).


2.2.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados;
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano;
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.

2.2.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Solicitante de certidão para responder a solicitação de emissão de certidão, conforme Art. 16 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;

     

2.2.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).


2.2.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.

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2.3 Tratamento de Dados em Protesto de Títulos

2.3.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail).


2.3.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II).

Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).


2.3.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os registros são de guarda permanente; ou seja, nunca são apagados;
  • As Declarações de Nascidos Vivos (DNV) e Guia de Declaração de Óbito (DO) são armazenadas por 1 (um) ano;
  • Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;
  • Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.

2.3.4 Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Sistema notarial para rotina de registro;
  • Compartilhamento público para atender requerimento de certidão;
  • Serasa para informar protesto;
  • TJPR – Selo DigitalAo praticar atos notariais e registrais, as serventias catarinenses têm a obrigação legal de utilizar o Selo Digital de Fiscalização e transmitir o conjunto de informações dos atos imediatamente após sua lavratura para o Poder Judiciário.

     

2.3.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).


2.3.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil em referência.

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3. Seção de candidatos

3.1. Tratamento de dados de candidatos à vaga de trabalho

3.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
  • Escolaridade;
  • Estado civil;
  • Formação acadêmica;
  • Empresa;
  • Cargo;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular e endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).


3.1.2 A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados são:

  • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).


3.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.


3.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Google para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails;


3.1.5 Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).


3.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção, que você está participando, OU
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Serventia em referência.
 

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4. Seção de fornecedores e terceirizados

4.1 Tratamento de dados de fornecedores

4.1.1 Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade;
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
  • Estado civil;
  • Empresa;
  • Cargo;
  • Dados bancários.


4.1.2 As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.);
  • Exercício regular de direitos (art. 7, VI), de acordo com a LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.) e EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).


4.1.3 Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

  • Os dados referentes a contratos com o Ofício de Registro são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.


4.1.4 Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com a Contabilidade para gestão fiscal e contábil do Tabelionato;

4.1.5 Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).


4.1.6 Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com a Oficiala responsável pelo seu contrato ou, 
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro Civil das 
    Pessoas Naturais em referência.
 

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5. Sobre as obrigações dos titulares

5.1. Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2. Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3. Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4. Não fornecer dados de terceiros;
5.5. Não tornar público dado pessoal informado neste Serviço Registral, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6. Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que este Serviço Registral possa causar, a si mesmo ou a terceiros.

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6. Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1. Este Serviço Distrital armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2. Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3. Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4. Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas o pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5. Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais.

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7. Sobre alterações nesta Política

7.1. Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
7.2. As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.

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8. Nossos dados:

Serviço Distrital de Cruzeiro do Iguaçu
CNPJ n° 78.103.488/0001-70
Av. 26 de Abril, nº 620, Centro, Cruzeiro do Iguaçu – PR
Horário do Expediente: segunda à sexta das 8:00 às 17:00
Telefones de contato: (46) 3572-1790
E-mails: [email protected]

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9. Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Nome: Marcos Alessandro Siqueira
Contato: clique aqui

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10. Quero saber mais.

Para maiores informações favor entrar em contato pelo  canal Fale com o Encarregado – DPO.

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Dados desta versão:

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Serviço Distrital de Cruzeiro do Iguaçu em 26 de novembro de 2024.
Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 26 de novembro de 2024.