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Em 18/07/2022 entrou em vigor o Decreto 11.129/2022, regulamentando a Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e revogando o decreto 8.420 de 2015. Mas na prática o que houve de mudança com a publicação desse novo decreto e revogação do Decreto anterior de 2015? 

Antes de adentrarmos nas principais alterações trazidas pelo Decreto 11.129/2022 é necessário lembrarmos que esse novo Decreto tem como propósito regulamentar a Lei Anticorrupção de 2013 e dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.  

Não pretendemos esgotar o assunto neste texto, mas tão somente, indicar quais foram as principais alterações e implicações práticas que afetam a Lei Anticorrupção e os sistemas de Compliance das empresas e instituições.  

Neste novo decreto, foram aprimorados alguns pontos sobre o programa de integridade, enfatizando o comprometimento da alta direção às atividades desempenhadas pelas empresas, além de dar destaque ao compromisso assumido pelo Brasil em diversas convenções internacionais para combater o pagamento de vantagens indevidas por empresas brasileiras para funcionários públicos estrangeiros. Nesse caso, a apuração administrativa é de competência exclusiva da CGU. 

O Decreto determina que os órgãos e as entidades da administração pública deverão comunicar à CGU quaisquer indícios de prática de atos lesivos por pessoas jurídicas brasileiras contra a Administração Pública estrangeira. 

Outra alteração trazida pelo novo Decreto, diz respeito as multas. O Decreto nº 11.129/2022 não alterou a forma de cálculo da multa. Todavia, foram realizadas alterações significativas nos critérios de dosimetria para fins de cálculo da multa prevista. Foram fixadas novas porcentagens para cálculo e inovando em algumas situações agravantes e atenuantes. 

Os acordos de leniência também foram afetados com o novo Decreto que, consolida a prática já consagrada de que os acordos de leniência da Lei nº 12.846/2013 serão negociados e celebrados conjuntamente entre CGU e AGU. 

Os programas de integridade das empresas, também foram destacados no novo Decreto, que vem reforçar o incentivo para que as pessoas jurídicas adotem programas de integridade. Com isso, o Decreto visa aumentar os benefícios que poderão ser obtidos pela pessoa jurídica que adote um programa de integridade efetivo, capaz de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira e de fomentar e manter uma cultura de integridade em seu ambiente organizacional. 

Nessa linha de atuação, a ITware com o seu programa de compliance vem desempenhando bem esses procedimentos, principalmente com o comprometimento da alta direção e todos os integrantes da empresa. Abaixo trazemos em destaque os trechos que trata essa questão no novo Decreto: 

“Art. 57. Para fins do disposto no inciso VIII do caput do art. 7º da Lei nº 12.846, de 2013, o programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros 

I – Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela destinação de recursos adequados;  

II – Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida 

III – Padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;  

IV – Treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade.” 

Todas essas ações existem no Programa de compliance da ITware, desde sua implantação e vem sendo disseminada constantemente entre os colaboradores, para que seja criada uma cultura ética interna e replicada para a sociedade, por meio da equipe e pessoas com as quais essa equipe tem interação. Não só profissionalmente, mas principalmente, no âmbito pessoal.  

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