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A LGPD tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais para garantir a privacidade das pessoas naturais, sejam elas colaboradores, clientes ou fornecedores. Dessa forma, todos os tipos de uso de dados pessoais, em meios digitais ou físicos, estão na mira.
Portanto, seja você uma grande corporação ou um microempresário, precisa tomar as providências necessárias para adequação à lei. Do outro lado da moeda está você, cidadão, que é impactado positivamente com esse movimento que visa a proteção dos seus dados e a direito de escolha de como eles serão tratados.

Terá que se adequar à legislação, toda empresa ou órgão público que se enquadre em um ou mais itens abaixo:

  • Possui câmeras de vigilância;
  • Coleta informação de nome ou e-mail ou telefone em algum formulário de contato no site;
  • Coleta currículos ou dados de candidatos às vagas de oportunidades;
  • Possui cadastro de funcionários e/ou terceirizados;
  • Possui dados de clientes (mesmo que pessoas físicas vinculadas à PJs);
  • Possui contratos com clientes e/ou fornecedores onde constam dados dos representantes Pessoa Física.

Porque minha empresa precisa de adequar à LGPD?

A LGPD toda é construída seguindo o formato “direitos e deveres”. Sendo assim, os titulares dos dados têm o direito de solicitar a uma organização:

  • Se ela detém algum dado pessoal seu armazenado;
  • Quais dados estão sendo armazenados;
  • Qual o tratamento está sendo dado;
  • Para que estão usando esses dados;
  • Com quem esses dados estão sendo compartilhados;
  • Correção de algum dado;
  • Complementação de algum dado;
  • Exclusão dos seus dados da base;
  • Quem é o responsável pelo tratamento dos seus dados;
  • Contato do responsável pelo tratamento dos dados.

Eles também têm direito de denunciar um mau uso, ou violação à lei. Além disso, devem ser prontamente atendidos quando fizerem alguma solicitação a alguma empresa. Sim, a coisa é bem, bem séria.

Se minha empresa não se adequar, o que ocorre?

No fim das contas, o próprio mercado vai acabar fazendo a fiscalização. As empresas passarão a fazer negócios apenas com as organizações que estiverem adequadas à lei, como forma de garantia e segurança de que estarão resguardadas.
Pois então, se você e sua organização não se adequarem aos requisitos que a lei indica, você está sujeito desde uma advertência simples, determinando um prazo para que sejam corrigidas as irregularidades, até aplicações de multas de 2% sobre o faturamento líquido mais multa diária.

Ainda, dependendo do caso, pode haver até suspensão das atividades que envolvam as operações de tratamento de dados pessoais de forma permanente.
Além disso os titulares ou o próprio Ministério Público pode mover ações em caso de não cumprimento da lei, causando desgastes à imagem da empresa e prejuízos financeiros. Isso já está ocorrendo, veja essa matéria: LGPD já tem sua primeira ação civil pública, publicada apenas 3 dias após o início da vigência da lei.


E, para colocar mais um ponto de atenção nessa conversa, podem ser tornados público os atos irregulares que sua organização venha cometer, o que não é muito interessante para a imagem dela, certo? Sendo assim, é preciso estar de olho e avaliar o eventual risco de imagem da empresa e se adequar o quanto antes.

Conheça nossos serviços de adequação à LGPD e conte com a ajuda de quem entende do assunto.

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